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Informe de Rendimentos

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Informe de Contribuições

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Lembrando que em linha com a sustentabilidade ambiental na redução do consumo de papel, o Informe de Rendimentos e o Informe de Contribuições não serão enviados por correio.

Acesse o site da Receita Federal para baixar o programa da declaração de ajuste anual 2024/2025, quando disponível.

Dúvidas frequentes sobre o Imposto de Renda

Qual é o CNPJ da entidade?

No Comprovante de Rendimentos ou Informe de Contribuições consta o CNPJ da Fundação Itaú Unibanco. CNPJ nº: 61.155.248/0001-16.

Lei 14.803 – Opção pelo Regime de Tributação

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de janeiro de 2024, a Lei nº 14.803, que impacta os participantes dos planos Itaubanco CD, Itaubank, Redecard CD, Futuro Inteligente, Contribuição Variável Itaucard e Suplementar Itaú Unibanco.

A nova diretriz possibilitará aos participantes ativos, BPD ou Autopatrocinados que a escolha pelo regime de tributação regressivo ou progressivo possa ser feita até o início do recebimento do benefício ou no resgate dos valores acumulados.

O Regime Progressivo é previsto para todos os tipos de planos administrados pela Fundação Itaú Unibanco, diferente do Regime Regressivo, que é exclusivo para os planos de modalidade CD ou CV.

Importante:
Os planos de Benefício Definido (BD) possuem única tributação, sendo esta de regime Progressivo. Já para os planos de Contribuição Definida (CD) ou Contribuição Variável (CV), a escolha do regime é facultativa.

Tabela progressiva

No regime Progressivo Compensável, os valores pagos aos participantes a título de resgates sujeitam-se à incidência de alíquota de 15% na fonte como forma de antecipação, sendo depois recalculados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Os valores pagos a título de benefícios terão o Imposto de Renda retido na fonte conforme a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda vigente à época do pagamento, também permitindo o recálculo na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do IRPF, podendo proporcionar restituição de valores ou saldo de imposto a pagar, a depender da composição de renda declarada.

A tabela progressiva vigente pode ser consultada no site da Receita Federal.

Tabela regressiva

No regime Regressivo Definitivo, os valores pagos aos participantes e assistidos, a título de benefícios ou resgates, a partir desta opção, sujeitam-se à incidência de Imposto de Renda na Fonte de forma definitiva, ou seja, não haverá recálculo na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), não havendo, consequentemente, restituição de valores ou saldo de imposto a pagar.

A incidência do Imposto de Renda segue as seguintes alíquotas, conforme o tempo de acumulação de cada contribuição ao plano:

Prazo de acumulação de cada contribuiçãoAlíquota de IR na Fonte
Até 2 anos35%
A partir de 2 anos até 4 anos30%
A partir de 4 anos até 6 anos25%
A partir de 6 anos até 8 anos20%
A partir de 8 anos até 10 anos15%
A partir de 10 anos10%

O prazo de acumulação é o tempo decorrido entre cada contribuição para o plano e o pagamento do resgate ou benefício na forma estabelecida pela Receita Federal do Brasil.

Como acessar o Informe de Rendimentos?

Você pode acessar o Informe de Rendimentos de duas maneiras, pelo site, direto no Acesso dos Participantes ou pelo aplicativo:

Pelo site
Acesso dos Participantes > Selecione seu plano > Faça o login com CPF (sem pontos e traço) e senha > Página Inicial > Informe de Rendimento > Ano Calendário (selecione o ano desejado).

Pelo app
Acesse o aplicativo > Faça o login com CPF (sem pontos e traço) e senha > Menu > Informe de Rendimentos (selecione o ano desejado).

Para abrir o arquivo no celular: escolha o programa leitor de PDF de sua preferência.

Como acessar o Informe de Contribuições?

O participante ativo que contribui para o plano ou autopatrocinado pode obter o Informe de Contribuições de duas maneiras: pelo site, direto no Acesso dos Participantes, ou pelo aplicativo.

Pelo site
Acesso dos Participantes > Selecione seu plano > Faça o login com CPF (sem pontos e traço) e a senha > Página Inicial > Menu lateral > Informe de Contribuição (selecione o ano desejado).

Pelo app
Acesse o aplicativo > Faça o login com CPF (sem pontos e traço) e senha > Menu > Minha Conta > Informes.
Para abrir o arquivo no celular: escolha o programa leitor de PDF de sua preferência.

Na declaração constará o valor total das contribuições feitas. Esse total deverá ser inserido no campo indicado para dedução de contribuições à previdência privada. As contribuições apresentadas no site são líquidas, já descontadas as taxas de administração, riscos e outras (quando houver).

Prevenção a Malha Fina

Contribuição Abono Anual

A contribuição realizada sobre o abono anual (que possui tributação exclusiva) já foi usada para o cálculo do Imposto de Renda devido, portanto, não pode ser somada às demais contribuições do ano.

Contribuição da Previdência Complementar/Plano e Contribuição x Previdência Oficial/INSS

Como declarar a sua contribuição da Previdência Complementar:

O participante deverá se atentar para o lançamento da contribuição da Previdência Complementar/Plano.

Para o lançamento da contribuição do seu plano:

  • Acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” do programa da Receita Federal;
  • Marcar o código “36 — Previdência Complementar”;
  • No campo “Discriminação”, informe o nome e o CNPJ da Fundação Itaú Unibanco;
  • No Informe de Contribuições, verifique o valor total de contribuições para o plano e indique-o no campo “Valor pago”.

OBS.: A contribuição para a Previdência Oficial/INSS deve ser declarada em outro local, pois possui ficha distinta.

Como declarar o Imposto de Renda?

Como definir o modelo de declaração (simplificada ou completa)?

É o participante ou assistido quem deve decidir qual a melhor opção de declaração (simplificada ou completa) para o seu perfil. Caso tenha dúvidas, é importante obter as informações no site da Receita Federal ou entrar em contato pelo telefone 146.

Medida Provisória Nº 1.171/2023 – Alteração Tabela de IR e Desconto Simplificado

É aplicado para os casos em que o resultado seja favorável ao participante, ou seja, em casos que o valor das deduções seja menor que R$ 564,80.

Ex: A soma das deduções mensais (contribuição de previdência, dependentes, pensão alimentícia), caso esses valores forem menores, serão substituídas por um desconto único mensal correspondente a R$ 564,80.

Como declarar os valores recebidos provenientes de revisão administrativa de benefício junto ao plano?

O participante deverá lançar valores recebidos provenientes de revisão de benefício em rendimentos tributados recebidos de PJ no momento da declaração do IR, conforme apresentado em seu Informe de Rendimentos.

Os valores recebidos de pecúlio ou benefício por morte, devem ser declarados?

Sim. O benefício por morte, recebido em forma de pagamento único ou mensal (pensão), deve ser declarado, uma vez que incide Imposto de Renda.

Os resgates de planos de previdência entram na base de cálculo do IR?

Sim. Os valores resgatados são considerados Rendimentos Tributáveis e fazem parte da base de cálculo do IR.

Como declarar os valores recebidos provenientes de revisão administrativa de benefício de exercícios anteriores – RRA?

O participante deverá informar os valores provenientes de pagamentos de revisão de benefício de exercícios anteriores no campo específico da modalidade, no momento da declaração do IR, conforme informações disponíveis no Informe de Rendimentos.

Qual é o limite para dedução na Declaração de Ajuste Anual das contribuições efetuadas a entidades de previdência privada?

A dedução relativa às contribuições para entidades de previdência privada, destinadas a custear benefícios complementares, está limitada a 12% do total dos rendimentos computados na base de cálculo do imposto devido.

No meu Informe de Rendimentos não consta os valores do plano de saúde e odontológico. O que devo fazer?

A Fundação Itaú Unibanco não administra o plano de saúde e odontológico. Caso tenha dúvidas, os assistidos deverão entrar em contato com a operadora que administra o plano:

Fundação Saúde Itaú
Telefones: 4004-5522 (capitais) / 0800 722 55 22 (demais localidades).

Central Nacional Unimed
Telefone: 0800 942 0011

O que o aposentado ou pensionista deve fazer para atualizar a quantidade de dependentes para efeito do Imposto de Renda?

Conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12/08/2021, desde 2023, a Receita Federal do Brasil não aceita somente a informação quanto à quantidade de dependentes para o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aplicável ao seu benefício.

Desse modo, para a aderência à legislação, os dados de seus dependentes precisam estar cadastrados na Fundação, sendo eles: nome completo, CPF, data de nascimento e grau de parentesco do dependente.

A atualização de Dependentes IR deverá ser feita diretamente no site da Fundação pela rota: Acesso dos Participantes > Menu Lateral > Meu Cadastro > Dependentes IR.

Dedução e isenção no Imposto de Renda

Qual é a diferença entre isenção e dedução?

A isenção diz respeito a rendimentos que não são tributáveis (exemplo: parcela de isenção para maiores de 65 anos e portadores de doenças graves).

A dedução ocorre com despesas efetuadas que poderão ser abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda (exemplo: dependentes, contribuição, desconto simplificado, pensão alimentícia, entre outros).

Quais os documentos necessários para obter a isenção de Imposto de Renda no caso de doença grave?

Os portadores de doenças graves (ou moléstias graves) têm direito à isenção do Imposto de Renda conforme a lei. A relação atualizada e completa das doenças pode ser consultada no site da Receita Federal.

O assistido ou pensionista deverá encaminhar para a Fundação:

a) Laudo pericial emitido por serviço médico oficial (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios).  Caso a isenção tenha sido concedida pelo INSS, anexo ao deferimento da isenção tem o laudo da Perícia Médica Federal que pode ser utilizado.

b) Comprovação de aposentadoria pela Previdência Oficial (SC Cosit nº 356/14[1]).

Salientamos que:

Conforme o inciso II do § 2º do artigo 5º da IN (RFB) 15/01, dispõe que a doença deve ser comprovada mediante emissão de laudo pericial, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Junto ao laudo e ao comprovante de aposentadoria da Previdência Social, também deverá ser enviado o formulário de alteração de dados cadastrais do assistido, disponível na Acesso dos participantes.

O laudo pericial deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • Órgão emissor;
  • Qualificação do portador da moléstia (CPF, RG, endereço);
  • O diagnóstico da moléstia; descrição; CID-10; elementos que o fundamentaram; data a partir da qual o paciente deve ser considerado portador da moléstia;
  • Informação de que a moléstia seja ou não passível de controle, entendendo-se por controle da moléstia a não apresentação de sintomas característicos desta, desde que não decorra de tratamento médico em andamento;
  • Caso a moléstia seja passível de controle, o prazo de validade do laudo pericial, ao fim do qual o paciente provavelmente está assintomático;
  • Nome completo, assinatura, CRM, no. De registro no órgão público e qualificação do profissional do serviço médico oficial responsável pela emissão do laudo, conforme Art. 6º, § 5º da IN 1.500/14.

Após o recebimento, a solicitação passará por análise e será respondida.

Nota: Caso a solicitação seja aprovada, a isenção será aplicada somente a partir da data do deferimento.


Qual o valor dedutível para os assistidos acima de 65 anos?

Esta dedução é automática a partir do mês em que completar a idade. Atualmente, o valor da dedução mensal é de R$ 1.903,98. Se o assistido completou 65 anos, ele já passou a ter o benefício.

Caso o valor do benefício seja inferior a parcela isenta, a diferença poderá ser compensada no próximo mês?

Não. Caso o contribuinte maior de 65 anos tenha recebido valor inferior à parcela isenta e, em outro mês, valor superior, ele não poderá compensar os valores recebidos para se beneficiar na Declaração de Ajuste Anual, pois o limite de isenção é de até R$ 1.903,98 por mês no ano-calendário.

Posso utilizar a 65 anos em duas fontes pagadoras?

Não. Caso o participante tenha a isenção em mais de uma fonte de renda, no momento da Declaração de Ajuste Anual será considerado apenas o limite previsto.

Nota: É facultado ao participante que recebe rendas de CNPJ’s diferentes realizar a opção pelo cancelamento da isenção em uma das fontes pagadoras.

Se preferir realizar o cancelamento da isenção de 65 anos do seu benefício recebido da Fundação, você poderá fazer uma solicitação simples de próprio punho, contendo sua assinatura, indicando que deseja cancelar a isenção mensal prevista para maiores de 65 anos da base de cálculo do Imposto de Renda da sua renda mensal.

Encaminhar a solicitação pelo Fale Conosco. Importante mencionar que o cancelamento será a partir do mês seguinte à solicitação. Ou seja, se você realizar o cancelamento neste mês de janeiro/2025, a opção refletirá a partir do mês de fevereiro/2025.

Portabilidade

A transferência (Portabilidade) de reserva de contribuições previdenciárias entre entidades de previdência privada é tributável?

Não, desde que não haja mudança de titularidade e que os recursos correspondentes, em nenhuma hipótese, sejam disponibilizados para o participante ou para o beneficiário do plano.

O participante que realizou portabilidade recebe o Informe de Contribuições?

O participante poderá acessar o Informe de Contribuições, desde que tenha contribuído para o plano ao menos uma vez durante o ano de 2024.

Dúvidas referente o Informe de Rendimentos e Informe de Contribuições

Para que serve o Informe de Rendimento?

O Informe de Rendimentos é o documento obrigatório emitido pela fonte pagadora, que contém informações necessárias para auxiliar o contribuinte no preenchimento de sua declaração do IR. A Fundação Itaú Unibanco disponibiliza no Acesso dos Participantes o Comprovante de Rendimentos para os aposentados e pensionistas dos planos de previdência, referente os pagamentos dos benefícios.

A Fundação emite Informe de Contribuições efetuadas para os planos de previdência?

Sim, a Fundação Itaú Unibanco disponibiliza no Acesso dos Participantes o Informe de Contribuições dos participantes ativos (que contribuem para o plano) e autopatrocinados.

Analisei meu Informe de Rendimentos e os valores estão divergentes.

Caso você identifique que os valores estão divergentes, solicitamos que entre em contato com a Fundação Itaú Unibanco para informar a divergência.

Lembramos que:

O valor líquido relativo à décima terceira complementação ou abono, informado no comprovante de Rendimentos, corresponde ao rendimento bruto do Décimo terceiro menos as deduções relativas a dependentes, pensão alimentícia, contribuição complementar, parcela isenta de 65 anos se for o caso, e o respectivo valor do IRRF (item 04 no informe).

O valor do IRRF sobre o Abono Anual (13º benefício) não é somado ao total do “Imposto de Renda Retido na Fonte” do bloco 5 do Informe de Rendimentos, por ser uma tributação exclusiva.

O participante que fez resgate de suas contribuições em 2024 tem o Informe de Contribuições e Informe de Rendimentos?

Sim, se o participante efetuou contribuições ao plano e no mesmo exercício efetuou o resgate, terá disponível o Informe de Contribuições e o Informe de Rendimentos. Porém, o participante que estava na condição de BPD e pediu resgate, terá somente o comprovante de rendimento do resgate.

Não consigo emitir o Informe de Contribuições no site, pois a página está com erro de acesso, o que devo fazer?

Sugerimos verificar se a versão do seu navegador está atualizada, com os seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Internet Explorer Versão 7. Para emitir a 2ª via, também é importante verificar se está instalado em seu computador o Acrobat para gerar o arquivo em PDF.

Caso o erro persista, solicitamos que entre em contato com a Fundação.

Sou participante ativo e não faço contribuições para o meu plano de previdência, terei o Informe de Contribuições?

Não. O Informe de Contribuições é disponibilizado no site para os participantes ativos que efetuaram contribuições individuais em 2024.

Observação: O participante ativo recebe o Informe de Rendimentos da Patrocinadora. Neste informe, poderão constar os valores das contribuições efetuadas para o Plano de Previdência Complementar, porém para os planos administrados pela Fundação Itaú Unibanco deve ser considerado o Informe de Contribuições disponibilizado pela entidade (Fundação).

O participante que está em BPD (Benefício Proporcional Diferido), tem Informe de Contribuições?

Participantes que se encontram no instituto BPD (Benefício Proporcional Diferido) não têm Informe de Rendimentos ou Informativo de Contribuições, pois não é necessário declarar o saldo de BPD. Para o participante que passou para a condição de BPD em 2024, o Informe de Contribuições estará disponível caso tenha efetuado contribuições individuais ao plano (na condição de ativo ou autopatrocinado).

Por que o valor recebido de abono anual não consta no total de rendimentos recebidos no ano de 2024? Posso somar?

Não. O abono anual possui tributação exclusiva na fonte, ou seja, o valor recebido como abono anual não pode ser somado aos valores recebidos durante o ano, pois não estão sujeitos ao ajuste anual.

O mesmo ocorre com as contribuições ou outros descontos legais que incidem sobre o abono anual. Como o desconto da contribuição já foi utilizado na dedução do abono anual (que possui tributação exclusiva) para o cálculo do Imposto de Renda devido, não pode ser somada às demais contribuições do ano.

Meu valor de abono está incorreto, não está igual ao meu Demonstrativo, por quê?

O valor do campo 5. Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva: 1. 13ºComplementação / Abono Anual é composto pelo valor líquido, sendo:

(+) Benefício Recebido.
(-) I.R.*
(-) Parcela Isenta 65 anos*
(-) Dependentes*
(-) Contribuição*
(-) Pensão Alimentícia*

*Caso tenha o desconto.

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