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Informe de Rendimentos

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Lembrando que em linha com a sustentabilidade ambiental na redução do consumo de papel, o Informe de Rendimentos e o Informe de Contribuições não serão enviados por correio.

Informe de Contribuições

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Acesse o site da Receita Federal para baixar o programa da declaração de ajuste anual 2023/2024, quando disponível.

Duvidas frequentes sobre o Imposto de renda

Qual é o CNPJ da entidade?

O CNPJ da Fundação Itaú Unibanco é 61.155.248/0001-16.

Lei 14.803 – Opção pelo Regime de Tributação

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de janeiro de 2024, a Lei nº 14.803, que impacta os participantes dos planos Itaubanco CD, Itaubank, Redecard CD, Futuro Inteligente, Contribuição Variável Itaucard e Suplementar Itaú Unibanco.

A nova diretriz possibilitará aos participantes ativos, BPD ou Autopatrocinados que a escolha pelo regime de tributação regressivo ou progressivo possa ser feita até o início do recebimento do benefício ou no resgate dos valores acumulados.

O Regime Progressivo é previsto para todos os tipos de planos administrados pela Fundação Itaú Unibanco, diferente do Regime Regressivo, que é exclusivo para os planos de modalidade CD ou CV.

Importante:
Os planos de Benefício Definido (BD) possuem única tributação, sendo esta de regime Progressivo. Já para os planos de Contribuição Definida (CD) ou Contribuição Variável (CV), a escolha do regime é facultativa.

Tabela progressiva

No regime Progressivo compensável, os valores pagos aos participantes a título de resgates sujeitam-se à incidência de alíquota de 15% na fonte como forma de antecipação, sendo depois recalculado na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Os valores pagos a título de benefícios terão o imposto de renda retido na fonte de acordo com a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda vigente à época do pagamento, também permitindo o recálculo na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do IRPF, podendo proporcionar restituição de valores ou saldo de imposto a pagar, a depender da composição de renda declarada.

A tabela progressiva vigente pode ser consultada no site da Receita Federal.

Tabela regressiva

No regime Regressivo definitivo, os valores pagos aos participantes e assistidos, a título de benefícios ou resgates, a partir desta opção, sujeitam-se à incidência de Imposto de Renda na Fonte de forma definitiva, ou seja, não haverá recálculo na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF),  não havendo, consequentemente, restituição de valores ou saldo de imposto a pagar.

A incidência do imposto de renda segue as seguintes alíquotas, de acordo com o tempo de acumulação de cada contribuição ao plano:

Prazo de acumulação de cada contribuiçãoAlíquota de IR na Fonte
Até 2 anos35%
A partir de 2 anos até 4 anos30%
A partir de 4 anos até 6 anos25%
A partir de 6 anos até 8 anos20%
A partir de 8 anos até 10 anos15%
A partir de 10 anos10%

O prazo de acumulação é o período de tempo decorrido entre cada contribuição para o plano e o pagamento do resgate ou benefício na forma estabelecida pela Receita Federal do Brasil.

Como acessar o Informe de Rendimentos pelo site?

O Informe de Rendimentos fica disponível no Acesso dos Participantes, realize o seu login com o número do seu CPF (sem pontos e traço) e senha.

No canto esquerdo da página principal você encontrará o item “ Informe de Rendimento”.

Como acessar o Informe de Rendimentos pelo aplicativo?

Realize o login com o número do seu CPF e a mesma senha utilizada no Acesso dos Participantes.

Acesse o menu “Informe de Rendimentos”.

Caso ainda não tenha o aplicativo instalado, você poderá efetuar o download no Google Play (Android) ou Apple Store (iOS).

Como solicitar o Informe de Contribuições?

O participante ativo que contribui para o plano ou autopatrocinado pode obter o Informe de Contribuições no site da Fundação > clicar em Acesso dos Participantes > selecionar o plano > Digitar login (CPF, sem ponto e traço) e a senha.

Clicar em Minha Contribuição > ver detalhes > Informe de Contribuições > Abrir arquivo PDF.

Prevenção a Malha Fina

Contribuição Abono Anual

A contribuição realizada sobre o abono anual  (que possui tributação exclusiva) já foi usada para o cálculo do imposto de renda devido, portanto não pode ser somada às demais contribuições do ano.

Contribuição da Previdência Complementar/Plano e contribuição X Previdência Oficial/INSS

O participante deverá se atentar para o lançamento da contribuição da Previdência Complementar/Plano e contribuição para a Previdência Oficial/INSS, pois possuem fichas distintas:

  • Acessar a ficha  “Pagamentos Efetuados” do programa da Receita Federal;
  • Marcar o código “36 — Previdência Complementar”;
  • No campo “Discriminação”, o participante deverá informar o nome e o CNPJ do FUNBEP;
  • No informe de contribuições, verifique o valor total de contribuições para o plano e o indique no campo “Valor pago”.

Como declarar o Imposto de renda?

Como definir o modelo de declaração (simplificada ou completa)?

É o participante ou assistido quem deve decidir qual a melhor opção de declaração (simplificada ou completa) para o seu perfil. Caso tenha dúvidas é importante obter as informações no site da Receita Federal ou entrar em contato pelo telefone 146.

Medida Provisória Nº 1.171/2023 – Alteração Tabela de IR e Desconto Simplificado

É aplicado para os casos em que o resultado seja favorável ao participante, ou seja, em casos que o valor das deduções seja menor que R$ 564,80.

EX: Soma das deduções mensais (contribuição de previdência, dependentes, pensão alimentícia), caso esses valores forem menores serão substituídas por um desconto único mensal correspondente a R$ 564,80.

Como declarar os valores recebidos provenientes de revisão de benefício ou reserva após acordo judicial?

O participante deverá lançar valores provenientes de pagamento de revisão de benefício ou reserva em rendimentos tributados recebidos de PJ no momento da declaração do IR, conforme informado em seu informe de rendimentos.

Os valores recebidos de pecúlio ou benefício por morte, devem ser declarados?

O benefício por morte recebido em forma de pagamento único ou mensal (pensão), deve ser declarado uma vez que incidem imposto de renda, conforme informado no seu informe de rendimentos.

Os resgates de planos de previdência entram na base de cálculo do IR?

Sim. Os valores resgatados são considerados Rendimentos Tributáveis e, portanto, fazem parte da base de cálculo do IR.

Como declarar os valores recebidos provenientes de revisão de benefício ou reserva após acordo judicial de exercícios anteriores – RRA?

O participante deverá informar os valores provenientes de pagamentos de revisão de benefício ou reserva de exercícios anteriores rendimentos tributados, no campo específico da modalidade, no momento da declaração do IR, conforme informações que estarão disponíveis no Informe de rendimentos.

Qual é o limite para dedução na Declaração de Ajuste Anual das contribuições efetuadas a entidades de previdência privada?

A dedução relativa às contribuições para entidades de previdência privada, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante em seu benefício ou de seu dependente, está limitada a 12% do total dos rendimentos computados na base de cálculo do imposto devido.

No meu informe de rendimentos não constou os valores do plano de saúde e odontológico. O que devo fazer?

A Fundação Itaú Unibanco não administra o plano de saúde e odontológico. Caso tenha dúvidas, os assistidos deverão entrar em contato com a operadora que administra o plano:

Fundação Saúde Itaú, telefone: 4004-5522 (capitais) / 0800 722 55 22 (demais localidades)

Central Nacional Unimed, telefone: 0800 942 0011

O que o aposentado ou pensionista deve fazer para atualizar a quantidade de dependentes para efeito do Imposto de renda?

Conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12/08/2021, a partir de 2023, a Receita Federal do Brasil não aceitará somente a informação quanto à quantidade de dependentes para o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aplicável ao seu benefício.

Desse modo, para a aderência a legislação, os dados de seus dependentes precisam estar cadastrados na Fundação, sendo eles: nome completo, CPF, data de nascimento e grau de parentesco do dependente.

A atualização de Dependentes IR, deverá ser atualizado diretamente no Site da Fundação pela rota: Acesso dos Participantes > Menu Lateral > Meu Cadastro > Dependentes IR.

Dedução e isenção no Imposto de renda

Qual é a diferença entre isenção e dedução?

A isenção diz respeito a rendimentos que não são tributáveis (exemplo: parcela de isenção para maiores de 65 anos e portadores de doenças graves, entre outros). A dedução ocorre com despesas efetuadas que poderão ser abatidas da base de cálculo do Imposto de renda.

Quais os documentos necessários para obter a isenção de Imposto de renda no caso de doença grave?

Os portadores de doenças graves (ou moléstias graves) têm direito a isenção do imposto de renda conforme a lei. A relação atualizada e completa das doenças pode ser consultada no site da receita federal.

O assistido ou pensionista deverá encaminhar para a Fundação:

a) Laudo pericial emitido por serviço médico oficial (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios).  Caso a isenção tenha sido concedida pelo INSS, anexo ao deferimento da isenção tem o laudo da Perícia Médica Federal que pode ser utilizado.

b) Comprovação de aposentadoria pela Previdência Oficial (SC Cosit nº 356/14[1]).

Salientamos que:

Conforme o inciso II do § 2º do artigo 5º da IN (RFB) 15/01, dispõe que a doença deve ser comprovada através de emissão de laudo pericial, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Junto ao laudo e o comprovante de aposentadoria da Previdência Social , também deverá ser enviado o formulário de alteração de dados cadastrais do assistido, disponível na Acesso dos participantes.

O laudo pericial deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • Órgão emissor;
  • Qualificação do portador da moléstia (CPF, RG, endereço);
  • O diagnóstico da moléstia; descrição; CID-10; elementos que o fundamentaram; data a partir da qual o paciente deve ser considerado portador da moléstia;
  • Informação de que a moléstia seja ou não passível de controle, entendendo-se por controle da moléstia a não-apresentação de sintomas característicos desta, desde que não decorra de tratamento médico em andamento;
  • Caso a moléstia seja passível de controle, o prazo de validade do laudo pericial, ao fim do qual o paciente provavelmente esteja assintomático;
  • Nome completo, assinatura, CRM, no. De registro no órgão público e qualificação do profissional do serviço médico oficial responsável pela emissão do laudo conforme Art. 6º, § 5º da IN 1.500/14.

Após o recebimento, a solicitação passará por análise e será respondida.


Qual o valor dedutível para os assistidos acima de 65 anos?

Esta dedução é automática a partir do mês em que completar a idade. Em 2023 o valor da dedução mensal é de R$ 1.903,98, se o assistido completou 65 anos ele já passou a ter o benefício.

Um valor inferior à parcela isenta de rendimentos de aposentadoria de maior de 65 anos recebida em determinado mês pode ser compensado com valor superior à parcela isenta recebida em outro mês?

Não. Caso, em determinado mês, o contribuinte maior de 65 anos tenha recebido valor inferior à parcela isenta e, em outro mês, valor superior, ele não pode compensar os valores recebidos para se beneficiar na Declaração de Ajuste Anual, pois o limite de isenção é de até R$ 1.903,98 por mês, no ano-calendário de 2023.

Isenção 65 anos em 02 (duas) fontes pagadoras?

Referente a isenção mensal prevista para maiores de 65 anos da base de cálculo mensal do imposto de renda, e facultado ao participante que recebe rendas de CNPJ’s diferentes, realizarem a opção pelo cancelamento da isenção em uma das fontes pagadoras.

Se preferir realizar o cancelamento da isenção de 65 anos do seu benefício recebido da Fundação, você poderá realizar a uma solicitação simples de próprio punho contendo sua assinatura, indicando que deseja cancelar a isenção mensal prevista para maiores de 65 anos da base de cálculo do imposto de renda da sua renda mensal.

Encaminhar a solicitação pelo Fale Conosco. Importante mencionar que o cancelamento será a partir do mês seguinte da solicitação, ou seja, se você realizar o cancelamento neste mês de janeiro/2024 a opção refletirá a partir do mês de fevereiro/2024.

Portabilidade

A transferência (Portabilidade) de reserva de contribuições previdenciárias entre entidades de previdência privada é tributável?

Não, desde que não haja mudança de titularidade e que os recursos correspondentes, em nenhuma hipótese, sejam disponibilizados para o participante ou para o beneficiário do plano.

O participante que realizou portabilidade em 2023 recebe o Informe de contribuições?

O participante poderá acessar o Informe de Contribuições desde que tenha contribuído para o plano ao menos uma vez durante o ano de 2023.

Dúvidas referente o Informe de Rendimentos e Informe de Contribuições

Os participantes ativos e os autopatrocinados devem buscar suas informações no site?

A declaração disponível no site constará o valor total das contribuições feitas em 2023. Esse total deverá ser inserido no campo indicado para dedução de contribuições à previdência privada. As contribuições apresentadas no site são líquidas, já descontadas as taxas de administração, riscos e outras (quando houver), não devendo ser utilizadas para o Ajuste Anual.

Para que serve o Informe de Rendimento?

O Informe de Rendimentos é o documento obrigatório emitido pela fonte pagadora, que contém informações necessárias para auxiliar o contribuinte no preenchimento de sua declaração do IR. A Fundação Itaú Unibanco disponibiliza no Acesso dos Participantes o Comprovante de Rendimentos para os aposentados e pensionistas dos planos de previdência, referente os pagamentos dos benefícios.

Como solicitar o Comprovante de Rendimento dos assistidos e pensionistas?

Para obter a segunda via do Comprovante de Rendimentos:

Pelo site da Fundação > clicar em Acesso dos Participantes> selecionar o plano > Digitar login (CPF, sem ponto e traço) e a senha. Tela inicial > Ver extrato > Informe de Rendimento 2023 > Abrir arquivo PDF

A Fundação emite Informe de Contribuições efetuadas para os planos de previdência?

Sim, a Fundação Itaú Unibanco disponibilizou no Acesso dos Participantes o Informe de Contribuições dos participantes ativos (que contribuem para o plano) e autopatrocínado.

Analisei meu Informe de Rendimentos e os valores estão divergentes.

Caso você identifique que os valores estão divergentes, solicitamos que entre em contato com a Fundação Itaú Unibanco para informar a divergência.

Lembramos que:

O valor líquido relativo à décima terceira complementação ou abono, informado no comprovante de Rendimentos, corresponde ao rendimento bruto do Décimo terceiro menos as deduções relativas a dependentes, pensão alimentícia, contribuição complementar, parcela isenta de 65 anos se for o caso, e o respectivo valor do IRRF, que se encontra segregado no item 04.

O valor do IRRF sobre o Abono Anual (13º benefício) não é somado ao total do “Imposto de Renda Retido na Fonte” do bloco 5 do Informe de Rendimentos, por ser uma tributação exclusiva.

O participante que fez resgate de suas contribuições em 2023 tem direito o informe de contribuições e informe de rendimentos?

Sim, se o participante efetuou contribuições ao plano e no mesmo exercício efetuou o resgate poderá retirar o informe. Porém, o participante que estava na condição de BPD e pediu resgate, terá somente o comprovante de rendimento do resgate.

Não consigo emitir o Informe de Contribuições no site, pois a página está com erro de acesso, o que devo fazer?

Sugerimos verificar se a versão do seu navegador está atualizada, com os seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Internet Explorer Versão 7. Para emitir a 2ª via também é importante verificar se está instalado em seu computador o Acrobat para gerar o arquivo em PDF.

Caso o erro persista, solicitamos que entre em contato com a Fundação.

Sou participante ativo e não faço contribuições para o meu plano de previdência, terei o Informe de contribuições?

O Informe de Contribuições foi disponibilizado no site para os participantes ativos que efetuaram contribuições individuais em 2023.

Observação: O participante Ativo recebe o Informe de Rendimentos da Patrocinadora. Neste informe, poderá constar os valores das contribuições efetuadas para Plano de Previdência Complementar, porém para os planos administrados pela Fundação Itaú Unibanco deve ser considerado o Informe de Contribuições disponibilizado pela entidade (Fundação).

O participante que está em BPD (Benefício Proporcional Diferido), tem Informe de Contribuições?

Participantes que se encontram no instituto BPD (Benefício Proporcional Diferido) não têm Informe de Rendimentos ou Informativo de Contribuições, pois não é necessário declarar o saldo de BPD. Porém, o participante que passou para a condição de BPD em 2023, terá o Informe de Contribuições caso tenha efetuado contribuições individuais ao plano (na condição de ativo ou autopatrocinado).

Por que o valor recebido de abono anual não consta no total de rendimentos recebidos no ano de 2023 ? Posso somar?

O abono anual possui tributação exclusiva na fonte, ou seja, o valor recebido como abono anual não pode ser somado aos valores recebidos durante o ano pois não estão sujeitos ao ajuste anual.

O mesmo ocorre com as contribuições ou outros descontos legais que incidem sobre o abono anual. Como o desconto da contribuição já foi utilizado na dedução do abono anual (que possui tributação exclusiva) para o cálculo do imposto de renda devido, não pode ser somada as demais contribuições do ano.

Meu valor de abono está incorreto, não está igual ao meu Demonstrativo, por quê?

O valor do campo “5. Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva: 1. 13ºComplementação / abono anual é composto pelo valor líquido sendo:

(+) Benefício Recebido

(-) I.R. *

(-) Parcela Isenta 65 anos *

(-) Dependentes *

(-) Contribuição *

*Caso tenha o desconto.

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