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Dúvidas frequentes

Plano Benefício Definido Itaucard

Autopatrocinados

Fui desligado do banco, e agora?

Fique tranquilo, você vai receber em seu e-mail um extrato de desligamento com todas as opções. Caso você ainda não tenha recebido, solicite através da nossa Central de Atendimento.

Importante: A Fundação encaminhará o extrato ao participante, no prazo de 30 dias a partir da comunicação pela patrocinadora do término do vínculo.

Cadastre sua contribuição em débito em conta e ganhe facilidade!

Para cadastrar sua contribuição em débito automático, será necessário enviar formulário para atualização, o formulário está disponível no site na rota > Acesso Rápido > Formulários Planos BD Itaucard e CV Itaucard > Plano BD Itaucard > Alteração Cadastral.

Nesse formulário você terá opção para alterar sua forma de contribuição.

Envie via fale conosco na opção “Envio de documentações”.

Preciso do boleto de autopatrocínio para pagamento

Pelo  Acesso dos Participantes: Acesse seu plano > Faça o login com CPF e senha > Página Inicial > Resumo do Plano > Minha Contribuição > Detalhes > Acesse seu boleto.

Como altero meu status para BPD?

Para alteração, será necessário enviar formulário para atualização, o formulário está disponível no site na rota > Acesso Rápido > Formulários Planos BD Itaucard e CV Itaucard > Plano BD Itaucard > Termo de Alteração de opção.

Envie via fale conosco na opção “Envio de documentações”.

Benefícios

Como solicitar um desses benefícios?

É preciso, em primeiro lugar, cumprir todos os requisitos de elegibilidade – ou seja, assegurar que você tem direito ao benefício. Consulte os requisitos de elegibilidade no Guia disponível na página do seu plano.

Pelo Acesso dos Participantes: Acesse seu plano > Faça o login com CPF e senha > Página Inicial > Acesso Rápido > Formulários Planos BD Itaucard e CV Itaucard > Plano BD Itaucard > Requerimento de Benefício.

Envie via fale conosco na opção “Envio de documentações”.

Resgate

Como funciona o resgate?

Permite o resgate de 25% da reserva matemática desde que tenha na data de desligamento no mínimo 10 anos de serviço contínuo. O pagamento pode ser feito à vista ou em até doze parcelas mensais e consecutivas, atualizadas com base no valor da quota. Com o Resgate, extinguem-se todas as obrigações da Fundação em relação ao participante ou seus beneficiários.

Para resgatar será necessário enviar formulário, disponível no site na rota > Acesso Rápido > Formulários Planos BD Itaucard e CV Itaucard > Plano BD Itaucard > Termo de opção.

Envie via fale conosco na opção “Envio de documentações”.

Portabilidade

Como faço portabilidade?

Permite a portabilidade de 50% da reserva matemática desde que tenha na data de desligamento no mínimo 10 anos de serviço contínuo. Podendo usar esses recursos para recebimento na forma de renda mensal vitalícia ou por prazo mínimo de 15 anos.

Com a Portabilidade, cessam os direitos do participante e seus beneficiários junto ao plano.

Para portar será necessário enviar formulário, disponível no site na rota > Acesso Rápido > Formulários Planos BD Itaucard e CV Itaucard > Plano BD Itaucard > Termo de opção.

Envie via fale conosco na opção “Envio de documentações”.

Beneficiário/Dependente

Como é feito o pagamento de benefício por morte para menores de idade?

O pagamento é realizado diretamente na conta em nome do menor de idade.

Quem pode ser considerado beneficiário/dependente do plano?

Inscrição de Beneficiários (Dependentes)

São beneficiários:

  • o cônjuge, o Companheiro,
  • os filhos (incluindo o enteado) solteiros, dependentes e menores de 21 anos de idade ou que tenham entre 21 e 24 anos, cursando ensino superior.
  • filho total e permanentemente inválido sem limite de idade.

Beneficiário Indicado: significará, na ausência de beneficiário, para os casos especificamente previstos nos itens 7.1.1.5 e 7.1.3.4, qualquer pessoa física inscrita pelo participante na Entidade como Beneficiário Indicado, podendo ser alterada a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito à entidade pelo participante.

Não havendo beneficiário indicado, os valores que lhe seriam devidos serão pagos aos herdeiros designados em inventário judicial ou escritura pública de inventário e partilha emitida pela autoridade competente.

O participante teve até 365 dias da data da efetiva da incorporação, ou seja, até dia 30/12/2020 para informar a relação de seus beneficiários.

Obs.: Este prazo não aplica aos participantes oriundos do plano Itaú BD, uma vez que está referida ação já foi realizada e finalizada em 06/12/2016.

Após o prazo de inscrição, o participante só poderá alterar os beneficiários, mediante pagamento de joia calculada atuarialmente, a qual poderá ser paga das seguintes formas:

a) à vista;

b) mensalmente;

c) ou por meio de desconto do valor em seu benefício;

A joia é um valor monetário que se destina a dar cobertura ao agravamento do custo dos benefícios de risco calculado atuarialmente.

Como altero meus beneficiários indicados?

Para alteração de beneficiário, será necessário entrar em contato com a Fundação através de um dos nossos canais de atendimento.

Como indico beneficiário?

Para indicação de beneficiário, será necessário entrar em contato com a Fundação através de um dos nossos canais de atendimento.

O que acontece se eu não indicar nenhum beneficiário?

Em caso de participante que recebe renda mensal em prazo certo, não havendo dependentes cadastrados e ausência de beneficiários indicados, os herdeiros legais do participante, designados em inventário judicial ou em inventário por escritura pública, terão direito ao pagamento único do saldo em partes iguais.

Em caso de participante que recebe renda mensal vitalícia, não havendo dependentes qualificados para recebimento de pensão, o benefício será extinto.

Em caso de morte do beneficiário ou pensionista, quem recebe?

Em caso de pensionistas recebendo renda mensal vitalícia, toda vez que um dependente perder sua elegibilidade, haverá novo cálculo e rateio do benefício, considerando apenas os dependentes remanescentes. Não havendo dependentes elegíveis ao recebimento de pensão, o benefício será extinto.

Já consultou o Guia do plano? Veja o material preparado para você.

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