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Novo entendimento da Receita Federal amplia acesso ao regime regressivo de IR

A Receita Federal confirmou, por meio de Solução de Consulta, que os participantes de planos de previdência de Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV) que ingressaram antes de 1º de janeiro de 2005 também podem exercer a opção pelo regime regressivo de Imposto de Renda.

Até então, a interpretação era de que apenas os participantes com adesão a partir dessa data poderiam escolher entre o regime progressivo ou regressivo.

Vale lembrar que a escolha é definitiva e deve ser feita de forma consciente, avaliando os impactos de longo prazo na tributação.

Para mais informações sobre o tema, acesse também a matéria publicada anteriormente no site da Fundação clicando aqui e acesse as lives que foram feitas para esclarecer as principais dúvidas sobre a escolha do regime de tributação do Imposto de Renda.

Atenção!
Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1087/25 que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe rendimentos até R$ 5 mil mensais e redução gradual da alíquota para rendimentos entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
Se aprovado, as alterações entram em vigor a partir 2026.
Antes de tomar a decisão, avalie com cuidado e, se necessário, busque orientação especializada.

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