Isenção por moléstia grave: quem tem direito e como solicitar
Você sabia que pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves podem ser isentas do pagamento doRenda da Pessoa Física (IRPF) sobre determinados rendimentos, como aposentadoria, pensão ou reforma? Essa possibilidade está prevista em no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88.
Quem tem direito?
Conforme a legislação, as doenças que garantem isenção são:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
Como solicitar o benefício com a Fundação?
O assistido deve enviar o formulário solicitando a isenção juntamente com os documentos abaixo para a Fundação:
Apresente um Laudo pericial do INSS informando o deferimento do pedido ou declaração da receita federal indicando a isenção.
Comprovação de aposentadoria atualizado pela Previdência Oficial, o qual deve ser um histórico de crédito/Extrato INSS, retirado no site ou aplicado “MEU INSS” – não podendo ser aceito extrato bancário.
Isenção retroativa: caso a doença tenha sido diagnosticada em anos anteriores, é possível requerer a restituição do imposto pago indevidamente nos últimos cinco anos. O processo deve ser realizado diretamente com a Receita Federal.
É importante manter toda a documentação médica atualizada e consultar as orientações da Receita Federal para assegurar o direito à isenção.
Caso o assistido tenha outras fontes de renda, o benefício deve ser solicitado em todas as fontes.
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