Isenção por moléstia grave no IR: quem tem direito e como solicitar
A legislação brasileira garante isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reforma que sejam portadores de doenças graves. O benefício está previsto na Lei nº 7.713/1988 e nas normas da Receita Federal e vale para os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive o 13º salário.
A isenção não se aplica aos rendimentos de trabalho nem a outras fontes de renda como aluguéis ou aplicações financeiras.
Quais doenças garantem o benefício
A Receita Federal reconhece como moléstias graves, entre outras:
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Alienação mental;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Moléstia profissional, quando caracterizada.
Importante: A concessão da isenção depende de comprovação médica, independentemente da data em que a doença foi diagnosticada.
Como solicitar a isenção
Para solicitar a isenção por moléstia grave junto à Fundação, o assistido deve:
- Solicitar, preencher e enviar o formulário de solicitação de isenção;
- Encaminhar o formulário juntamente com os seguintes documentos:
- Laudo pericial do INSS, informando o deferimento do pedido de isenção ou declaração da Receita Federal indicando a concessão da isenção por moléstia grave;
- Comprovação de aposentadoria atualizada pela Previdência Oficial, por meio de: Histórico de crédito ou Extrato do INSS, obtido no site ou aplicativo “Meu INSS”.
Atenção: não é aceito extrato bancário para essa finalidade.
A análise da documentação é necessária para que a Fundação possa aplicar corretamente a isenção nos rendimentos pagos ao assistido.
Isenção e declaração do Imposto de Renda
Mesmo com a isenção, o contribuinte pode continuar obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda, conforme as regras gerais da Receita Federal. Nesses casos, os rendimentos isentos devem ser informados na ficha correspondente.
Restituição de imposto pago indevidamente
Quem teve direito à isenção e pagou Imposto de Renda em anos anteriores pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, respeitando o prazo legal de até cinco anos, por meio da retificação das declarações anteriores. O processo deve ser realizado diretamente com a Receita Federal.
Fique atento
- A isenção só passa a valer após o reconhecimento formal da condição;
- O laudo médico é essencial para a concessão do benefício;
- A Fundação segue rigorosamente as orientações da Receita Federal e da legislação vigente.
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