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Inventário: por que organizar a sucessão patrimonial com antecedência faz diferença

Organizar a vida financeira também significa pensar no destino dos bens e direitos após o falecimento. Embora o tema possa causar desconforto, tomar algumas decisões com antecedência ajuda a reduzir dúvidas e dificuldades burocráticas. Também oferece mais segurança à família em um momento delicado.

Um dos principais procedimentos da sucessão patrimonial é o inventário. Conhecer seu funcionamento e organizar documentos com antecedência pode facilitar o processo para toda a família.

O que é o inventário?

Pela lei, a herança é transmitida aos herdeiros no momento do falecimento. O inventário é o procedimento utilizado para identificar os bens, direitos e dívidas deixados, reconhecer os sucessores e viabilizar a partilha e a regularização da titularidade dos bens, conforme a legislação.

Podem fazer parte do inventário:

  • imóveis;
  • investimentos;
  • participações em empresas;
  • saldos bancários;
  • veículos;
  • outros bens e direitos.

As dívidas deixadas, como empréstimos, também são consideradas e pagas com o patrimônio da herança. Os herdeiros respondem pelas dívidas até o limite das forças da herança, não respondendo com patrimônio próprio pelo que exceder o valor recebido.

O inventário permite identificar:

  • os bens e as dívidas que compõem o patrimônio;
  • os herdeiros e demais sucessores;
  • os direitos do cônjuge ou companheiro;
  • a forma de divisão dos bens;
  • a existência de testamento.

A partilha deve respeitar os direitos dos herdeiros e as regras do regime de bens do casamento ou da união estável.

Também é importante diferenciar meação de herança. Dependendo do regime de bens, uma parte do patrimônio já pertence ao cônjuge ou companheiro. Essa parte é a meação e não integra a herança.

A distribuição do patrimônio depende da situação familiar e patrimonial de cada pessoa.

Como funciona o inventário?

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial.

Inventário judicial

O inventário judicial ocorre perante a Justiça. Ele é obrigatório quando não há acordo entre os interessados e pode ser exigido em outras situações que dependem de decisão judicial.

A existência de testamento ou de herdeiro menor ou incapaz pode exigir providências específicas. Desde 2024, as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) admitem, mediante o cumprimento de requisitos próprios, a realização de inventário extrajudicial também em determinadas situações que envolvam testamento, menores ou incapazes. A viabilidade deve ser avaliada caso a caso, com orientação jurídica.

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas, por escritura pública. Ele só é possível quando todos os interessados estão de acordo com a partilha. Quando permitido pela legislação, esse caminho pode tornar o procedimento mais simples e rápido.

A família precisa da assistência de advogado ou defensor público. Também deve apresentar os documentos necessários para identificar os bens, os interessados e seus direitos.

Em geral, os dois tipos de inventário envolvem as seguintes etapas:

  1. Reunir os documentos.
  2. Identificar os herdeiros e demais interessados.
  3. Nomear o inventariante, responsável por conduzir o inventário e representar o conjunto de bens deixados.
  4. Levantar os bens, direitos e dívidas.
  5. Definir a partilha.
  6. Apurar o imposto sobre a transmissão da herança (ITCMD), observar os prazos para seu recolhimento e cumprir as demais obrigações tributárias.
  7. Formalizar a partilha e providenciar a transferência dos bens aos sucessores.

A ordem e os requisitos dessas etapas podem variar conforme a modalidade do inventário e a legislação do estado competente.

O Código de Processo Civil prevê que o processo de inventário e partilha seja instaurado dentro de dois meses, contados do falecimento, e concluído nos doze meses seguintes. No inventário judicial, o juiz pode prorrogar esses prazos. Além disso, a legislação tributária de cada estado estabelece prazos próprios relacionados ao ITCMD, e seu descumprimento pode gerar multas e outros acréscimos.

A duração do inventário varia. Ela depende da quantidade e do tipo de bens, da disponibilidade dos documentos, da existência de pendências e do entendimento entre os envolvidos.

Outros instrumentos de planejamento sucessório

Além do inventário, existem outros instrumentos que podem fazer parte do planejamento da sucessão, como o testamento, a doação de bens em vida e a holding familiar. Cada um tem finalidade e regras próprias, e a escolha depende do patrimônio e das necessidades de cada família. Por isso, sua utilização deve ser avaliada com orientação jurídica.

Pensar no futuro também é um gesto de cuidado

Muitas pessoas adiam o planejamento da sucessão porque não se sentem confortáveis em pensar na própria ausência. Mas esse cuidado não é exclusivo de quem possui um patrimônio elevado. Famílias de diferentes perfis podem se beneficiar dessa organização.

O melhor momento para organizar essas questões é quando ainda é possível consultar documentos, esclarecer dúvidas e tomar decisões com tranquilidade.

Conheça o Guia Proteja Sua Família que reúne informações sobre partilha de bens, prova de vida, organização de documentos e outros temas que facilitam o acesso da família a direitos e benefícios. Ele também convida à reflexão sobre escolhas pessoais importantes, como suas vontades em relação ao sepultamento ou a possibilidade de deixar uma procuração para que alguém de confiança possa movimentar contas em caso de invalidez. Ao se antecipar e organizar essas informações, você reduz incertezas, evita desgastes em momentos já sensíveis e ajuda seus familiares a atravessarem essas fases com mais acolhimento e clareza.

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