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De 13 a 20 de março os participantes e assistidos poderão eleger seus representantes no Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitês de Planos.

A votação será 100% online através do aplicativo da Fundação Itaú Unibanco e pelo Acesso dos Participantes.

Regimento Eleitoral (pdf, 317kB)
Edital de Convocação (pdf, 132kB)

Assista ao vídeo!

Entenda como funciona o processo eleitoral.

De 13/01 a 30/01/2025

Inscrição dos candidatos

13/02/2025

Divulgação dos candidatos inscritos

Após a análise dos documentos.

25/02/2025

Divulgação dos candidatos homologados

Após o período de impugnação.

De 25/02 a 20/03/2025

Propaganda eleitoral

De 13 a 20/03/2025 às 17h.

Votação

20/03/2025

Apuração

Período de apuração dos resultados.

21/03/2025

Divulgação dos eleitos

De 03/04 a 31/05/2025

Habilitação CD e CF

Processo de habilitação dos dirigentes na Previc.

01/06/2025

Posse

Os eleitos dos conselhos e comitês tomam posse.

Lista de documentos

Chapa dos candidatos representantes dos ativos, autopatrocinados, optantes pelo BPD e em fase de opção.

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Chapa dos candidatos representantes dos assistidos.

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Chapa dos candidatos representantes dos ativos, autopatrocinados, optantes pelo BPD e em fase de opção.

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Chapa dos candidatos representantes dos assistidos.

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Conforme aprovado pelo Conselho Deliberativo, a Fundação passará a ter 5 Comitês de Planos após a eleição de 2025, visando otimizar a gestão e a eficiência dos processos.
Importante: o candidato deve ser vinculado a um dos planos do Comitê ao qual deseja se candidatar.

Confira a composição:

  • 002 e ACMV;
  • PAC e Prebeg;
  • Itaubanco CD, Futuro Inteligente, Itaubank e Previdência Redecard;
  • BD Itaucard, CV Itaucard, Principal Itaú Unibanco, Suplementar Itaú Unibanco, Itaulam Básico e Itaulam Suplementar;
  • Banorte, Franprev e BD UBB Prev.

Candidatos representantes dos ativos, autopatrocinados, optantes pelo BPD e em fase de opção.

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Candidatos representantes dos assistidos.

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Certidões

Seguem os links para acesso as certidões necessárias para candidatura.

Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade*.

Emitir certidão negativa

*Emitir a certidão considerando: Esfera = Todos(as) e Tipo pessoa = Ambos.

Certidão Negativa Cível e Criminal de 1º e 2º grau da Justiça Federal*.

Emitir certidão negativa

*Emitir as 3 certidões: Certidão Judicial Cível, Certidão Judicial Criminal e Certidão Judicial para Fins Eleitorais.

Certidão Negativa Cível e Criminal de 1º grau da Justiça Estadual da sede da EFPC*.

Emitir certidão negativa

*Seguir os passos conforme orientações da página. Emitir as 2 certidões, selecione: Cadastro de Pedido de Certidão, Modelo = CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL EM GERAL – ATÉ 10 ANOS e Modelo = CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES CRIMINAIS.

Certidão Negativa Cível e Criminal de 2º grau da Justiça Estadual da sede da EFPC*.

Emitir certidão negativa

*Seguir os passos conforme orientações da página para Certidões de Distribuição de Segunda Instância. Solicitar as 2 certidões: Cível e Criminal.

Certidão de Antecedentes Criminais.

Emitir certidão

Para onde devo encaminhar a documentação para inscrição?

A documentação para inscrição deverá ser preenchida, assinada e endereçada à Comissão Eleitoral e enviada eletronicamente à FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO, por meio do e-mail fundacaoitauunibanco_governancainstitucional@itau-unibanco.com.br

Qual o prazo para as inscrições de candidatura?

Conforme o cronograma das eleições, o período de inscrições ocorrerá entre os dias 13/01/2025 e 30/01/2025.

Como vou saber se a minha inscrição foi aprovada?

A divulgação dos candidatos inscritos ocorrerá no dia 13/02/2025, e o período para impugnação será de 14/02/2025 até 17/02/2025.

Quem pode se candidatar?

Qualquer pessoa pode se candidatar, deste que atenda aos requisitos definidos no estatuto e regimento eleitoral (descrito abaixo – art. 22).

Art. 22 Poderá participar do processo eleitoral, na condição de candidato a membro efetivo ou suplente dos conselhos, o participante ou assistido que atenda aos requisitos previstos para habilitação e certificação, conforme estatuto da entidade e legislação vigente.

Parágrafo único – No ato da inscrição, cada candidato deverá apresentar documentos comprobatórios dos requisitos previstos neste artigo.

IMPORTANTE:

Mesmo cumprindo as condições estabelecidas, não será aceita a inscrição de candidato que seja membro da Comissão Eleitoral ou que tenha relação conjugal ou de união estável, de parentesco consanguíneo ou afim, até o segundo grau inclusive, com demais concorrentes à vaga de membro do Conselho Deliberativo ou à vaga de membro do Conselho Fiscal.

Obs. O candidato não poderá se inscrever, simultaneamente, para concorrer à vaga de membro do Conselho Deliberativo, de membro do Conselho Fiscal ou de membro de Comitê de Planos (art. 24 do Regimento Eleitoral).

Para se candidatar ao respectivo comitê é preciso ser participante do plano?

Sim. Os candidatos devem ter vínculo com os planos que irão representar, nos termos do arti.26, §5º do regimento eleitoral.

Posso me candidatar para 2 ou mais comitês de Planos?

Não, a candidatura é permitida somente para 1(um) comitê de planos.

Posso me candidatar simultaneamente para os Conselhos Deliberativo, Fiscal e Comitê
de Planos
?

Não, as candidaturas deverão ser exclusivas para cada órgão de administração.

Os membros dos Conselhos Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitês de Planos são remunerados?

Não, conforme estatuto da Fundação os membros efetivos e suplentes representantes dos participantes e assistidos nos órgãos de gestão, não exercem função remunerada.

Quando será o período de votação?

A votação terá início no dia 13/03/2025 e fim no dia 20/03/2025 às 17h.

Qualquer pessoa pode votar?

Para votar nas chapas dos Conselhos Deliberativo e Fiscal é preciso ser participante ou assistido dos planos da Fundação Itaú Unibanco e votar na chapa de seus representantes, ou seja:

  • Participante ativo, autopatrocinados, BPD e em fase de opção, votará na chapa do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal dos representantes dos participantes ativos, assistidos, autopatrocinado e em fase de opção.
  • Os assistidos votarão na chapa de assistidos. 

Para votar nos candidatos individuais dos Comitês de planos é preciso ser participante ou assistido do respectivo plano do qual o comitê representará.

  • Ativos, Autopatrocinados, BPDs e em fase de opção votam nos seus representantes.
  • Assistidos votam nos seus respectivos representantes.

Obs. os eleitores (participantes ou assistidos) votarão de acordo com sua condição no plano no último dia do mês que antecede o período de votação.

Como votar?

A votação será em turno único, e realizada exclusivamente pela internet, fazendo uso de seu CPF e senha pessoal e intransferível utilizada para acesso a à área restrita do participante.

Novidade: a votação poderá ser realizada por meio do aplicativo.

Quero votar, mas esqueci minha senha. Como devo proceder?

Eu nunca acessei, como faço para obter meu login e senha?

Ligue na Central de Atendimento e solicite seu PIN, número necessário para fazer seu primeiro acesso. Ao realizá-lo, você poderá trocar sua senha.

Capitais e Regiões Metropolitanas: 4002 1299

Demais localidades: 0800 770 2299

Deficientes auditivos ou de fala: 0800 770 2399

Não se preocupe! A Central está disponível para te acompanhar durante este processo

Quando e como serão divulgados os eleitos?

A divulgação dos eleitos ocorrerá no dia 21/03/2025 no site.

Tenho dúvidas sobre a candidatura. Como entro em contato com a Fundação?

Para dúvidas pontuais, envie um e-mail para fundacaoitauunibanco_governancainstitucional@itau-unibanco.com.br

Para mais informações confira a Edição Especial do Informativo ‘”com você” Eleições 2025.

Para dúvidas sobre documentação, prazo ou outras informações, envie um e-mail para: fundacaoitauunibanco_governancainstitucional@itau-unibanco.com.br

Caso tenha dúvidas sobre a votação ou outros assuntos relacionados as eleições entre em contato pelos Canais de atendimento.

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