Regimes de tributação
A Lei nº 14.803/2024, em vigor desde 11 de janeiro de 2024, viabilizou o direito de escolha do regime de tributação no momento do recebimento do benefício ou do primeiro resgate para os participantes dos planos na modalidade CD (Contribuição Definida) e CV (Contribuição Variável).
Fique por dentro das principais dúvidas!
1. O que é a Lei 14.803/2024?
A Lei nº 14.803/2024 altera a Lei nº 11.053/2004 para permitir que participantes e assistidos de planos de previdência complementar (modalidades CD ou CV) façam a opção pelo regime de tributação no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.
2. Quais os tipos de planos são abrangidos por essa lei?
Planos de benefícios nas modalidades:
Planos Contribuição Definida (CD)
- Itaubanco CD
- Itaubank
- Redecard CD
Planos Contribuição Variável (CV)
- Contribuição Variável Itaucard
- Suplementar Itaú Unibanco
- Itaulam Suplementar
- Futuro Inteligente
3. O que mudou com a nova lei em relação à escolha do regime de tributação?
Antes, nos planos acima, a opção pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) era feita no momento da adesão ao plano. Com a nova Lei 14.803/2024, a escolha pode ser feita até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate.
Importante: Depois que você escolhe o regime de tributação, não é possível alterar novamente. A alteração é definitiva e irretratável.
4. Quais são os regimes de tributação possíveis?
Regime Progressivo: a tributação segue a tabela do imposto de renda (IR) aplicável à pessoa física, com alíquota que varia conforme o valor recebido.
Regime Regressivo: a alíquota de Imposto de Renda retido na fonte será decrescente conforme o prazo em que os recursos ficaram acumulados no plano, quanto maior o prazo, menor a alíquota. A tributação é definitiva (exclusiva na fonte).
A tributação pelo regime Regressivo é aplicada a todo valor que você receber como benefício.
5. A mudança é permitida nos dois sentidos?
Não. A migração é permitida apenas do regime progressivo para o regressivo.
6. Qual regime é mais vantajoso?
Depende de vários fatores, como tempo de acumulação, expectativa de renda futura, deduções que o participante poderá ter, entre outros. Alguns pontos a considerar:
- No regime regressivo: vantagem se o participante mantiver os recursos por prazo longo, visto que a alíquota cai.
- No regime progressivo: possibilidade de aproveitar deduções no IR e ajuste anual, o que pode ser vantajoso em certas situações.
Recomenda-se análise individual antes da opção.
7. Quando posso fazer a opção pelo regime de tributação?
Você pode optar até o momento da obtenção do benefício ou na requisição do primeiro resgate dos valores acumulados.
Se você não fizer a opção até esse momento, os assistidos, beneficiários ou seus representantes legais poderão fazê-lo, desde que atendidos os requisitos para benefício ou resgate.
8. Posso mudar de regime de tributação depois de feito o pedido ou resgate?
Não. A escolha é irretratável após o momento definido (benefício ou primeiro resgate).
Além disso, os valores pagos aos participantes ou assistidos não podem mais sofrer mudança de regime após a opção ou pagamento.
9. E se eu já estou recebendo benefício ou fiz resgates antes da mudança na legislação? Posso alterar meu regime de tributação agora?
Sim.
Após as atualizações publicadas no Diário Oficial da União em 25/09/2025 (incluindo a Solução de Consulta COSIT nº 199/2025), todos os participantes de planos de Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV) passaram a ter direito à opção pelo regime regressivo, inclusive aqueles que aderiram ao plano antes de 01/01/2005 e mesmo que já estivessem recebendo benefício ou tivessem feito resgates antes da vigência da Lei nº 14.803/2024.
Isso significa que não existe mais impedimento ou restrição relacionada à data de início do benefício. A escolha passa a valer somente para os valores pagos a partir da alteração, sem efeito retroativo.
Se ainda houver dúvidas, recomendamos que você consulte a Fundação para confirmar sua situação específica e receber a orientação adequada antes de solicitar a mudança.
10. Quais são as alíquotas do Regime Regressivo e como elas são aplicadas no momento do pagamento do benefício e/ou resgate?
No regime regressivo, a alíquota diminui conforme o tempo de permanência das contribuições ao plano: começa em 35% (até 2 anos) e vai até 10% (acima de 10 anos), conforme tabela abaixo:
- 35% – Até 2 anos
- 30% – De 2 a 4 anos
- 25% – De 4 a 6 anos
- 20% – De 6 a 8 anos
- 15% – De 8 a 10 anos
- 10% – Acima de 10 anos
No momento do pagamento, é verificado há quanto tempo cada contribuição está no plano, e aplicada a alíquota correspondente. A tributação é definitiva na fonte e não há ajuste na declaração anual.
11. O que muda quanto à tributação no regime progressivo?
No regime progressivo, muda a lógica da tributação: aqui as alíquotas não dependem do tempo de acumulação, mas sim do valor recebido no mês, em caso de Aposentadoria (renda continuada).
No pagamento de Resgate, o participante sofre um IR retido na fonte de 15% como antecipação, e no ano seguinte o valor entra na declaração de IR, sendo ajustado conforme a tabela progressiva da Receita Federal, que vai de isento até 27,5%.
Em resumo, enquanto no regressivo o tempo é o fator determinante e a tributação é definitiva, no progressivo o que conta é o valor recebido e há ajuste na declaração anual, podendo gerar imposto a pagar ou restituição.
12. Preciso tomar alguma providência agora?
Se você ainda não está recebendo benefício e não fez resgate, a recomendação é aguardar o momento do primeiro resgate ou da concessão do benefício para escolher. Assim, você terá mais informações sobre sua situação concreta.
13. Há impactos para o beneficiário ou herdeiro?
Sim. A lei também permite que os assistidos, beneficiários ou representantes legais façam a opção pelo regime de tributação, caso o participante não tenha exercido essa escolha até o momento definido.
Cada beneficiário, no caso de planos com benefícios pagos a mais de uma pessoa, poderá ter sua própria escolha, dependendo da regulamentação da entidade.
13. Como faço a simulação para saber qual o melhor regime para mim?
É possível solicitar para a Fundação a Simulação do Regime Regressivo para avaliar o posicionamento do seu saldo nas respectivas alíquotas. Para isso, envie a solicitação por meio do Fale Conosco, que nossa equipe entrará em contato.