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Tem mais de 65 anos? Saiba como declarar mais de uma fonte pagadora

Contribuintes com mais de 65 anos, declarantes no regime de tributação progressiva, têm o direito a uma parcela isenta adicional sobre os rendimentos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Ao receber de múltiplas fontes pagadoras, é necessário atenção redobrada na declaração.

O que informar na declaração?

CNPJ da fonte pagadora;

Valor da parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão;

Valor da parcela isenta do 13º salário correspondente a esses proventos.

Importante saber!

Se a soma desses valores ultrapassar RS24.751,74 no ano (considerando 12 parcelas de até R$ 1.903,98 mais o 13º salário), o excedente será automaticamente transferido para a ficha de rendimentos tributáveis no sistema da Receita Federal.

O cálculo é feito automaticamente pelo próprio sistema da declaração, facilitando o preenchimento!

Como declarar?

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilize a linha específica para “Parcela isenta de proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos”. Informe o valor total da parcela isenta, respeitando o limite anual.

É recomendável consolidar todos os informes de rendimentos das fontes pagadoras e, se necessário, buscar orientação especializada para o correto preenchimento da declaração.

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