Você sabe como os Institutos de Previdência podem contribuir para o seu futuro?
Os chamados institutos previdenciários são um direito legal e eles permitem que os participantes ativos determinem se e como pretendem manter o vínculo com a entidade administradora do plano de previdência:
– Após o desligamento da patrocinadora de seu plano
– E antes de atingir os requisitos para a aposentadoria.
São disponíveis quatro alternativas em relação ao seu saldo: o Autopatrocínio, o Benefício Proporcional Diferido (BPD), a Portabilidade e o Resgate. As regras de cada opção variam de acordo com cada plano e podem ser consultadas nos regulamentos dos planos, disponíveis em nosso site.
A decisão deve ser embasada com o seu objetivo com a aposentadoria, e com o conhecimento das regras e condições estabelecidas no seu plano.
Conheça os institutos:
Autopatrocínio
O participante continua no plano fazendo suas contribuições, as contribuições que a patrocinadora realizava em seu nome e as despesas administrativas (quando previstas no Regulamento) até que atinja os quesitos de elegibilidade para se aposentar pelo plano. Caso o participante não queira mais ficar como autopatrocinado, é possível o participante optar por um dos outros institutos, o BPD ou Portabilidade ou Resgate.
Benefício Proporcional Diferido
O participante permanece vinculado ao plano, mas sem fazer contribuições, aguardando atingir as condições necessárias para a aposentadoria, segundo as regras do plano. O saldo ou reserva matemática é atualizado conforme regulamento do plano. Caso o participante não queira mais ficar como BPD, é possível o participante optar por um dos outros institutos, a Portabilidade ou Resgate, encerrando o vínculo com a Fundação.
Portabilidade
O participante pode transferir para outra entidade ou instituição autorizada a operar planos de previdência complementar o valor permitido de acordo com o Regulamento de seu plano. Com a Portabilidade do saldo, cessam os direitos do participante, seus beneficiários, dependentes ou herdeiros junto à Fundação.
Resgate
O participante receberá à vista ou em até 12 parcelas o valor que diz respeito às suas contribuições, de acordo com as regras de cada plano. Com o Resgate, terminam as obrigações da entidade frente ao participante, seus beneficiários, dependentes ou herdeiros. Vale lembrar que haverá incidência de Imposto de Renda, caracterizada como resgate de saldo, conforme o regime tributário.
Fui desligado, como faço para escolher o instituto previdenciário?
Ao ser desligado da patrocinadora, o participante recebe em até 30 dias um extrato com informações dos institutos previdenciários sobre sua situação no plano. Para planos com perfil de investimento, o extrato é disponibilizado no Acesso do Participante, no menu “Instituto Online”.
Fique atento ao prazo de opção do instituto! Se a escolha não for realizada dentro do período determinado, o participante automaticamente será inscrito no BPD, desde que preenchidos os requisitos mínimos estabelecidos.
Para formalizar a decisão, o participante deve preencher e protocolar um formulário de termo de opção junto à Fundação. Nos planos com perfis de investimento, essa solicitação também pode ser feita no Acesso dos Participantes no menu “Instituto”.
Importante! Mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados para que a Fundação possa entrar em contato. Para os participantes ativos, a atualização deve ser realizada no Portal IU Conecta.