Dúvidas sobre prova de vida

Dúvidas sobre prova de vida
Confira abaixo as principais dúvidas sobre a prova de vida.
O que você precisa fazer para realizar sua prova de vida?
Nada! Exatamente. Os assistidos (aposentados e pensionistas) da Fundação Itaú Unibanco não precisam mais se preocupar com qualquer tipo de procedimentos de prova de vida. Isso porque a entidade vem trabalhando muito para simplificar processos, eliminar burocracia e facilitar o dia a dia de seus participantes.
O que é a prova de vida?
É uma exigência legal para assegurar que os sistemas de informação das entidades de previdência complementar estejam corretos. Ela possibilita a comprovação de que os aposentados e pensionistas podem continuar recebendo seus benefícios, como previsto no Regulamento de seus planos. Evita-se, dessa forma, a ocorrência de pagamentos indevidos.
O que mudou no processo?
Antes os assistidos tinham que ir pessoalmente à Fundação ou enviar pelo correio uma série de documentos com firma reconhecida em cartório. Sobretudo em função da pandemia, foram impulsionados diversos projetos que estavam em estudo para facilitar esse procedimento.
Hoje, a Fundação Itaú Unibanco utiliza a ferramenta Prova VIVA, desenvolvida em colaboração com a ABRAPP e uma empresa especializada em tecnologia. A Prova VIVA utiliza tecnologia avançada para validar suas informações diretamente nas bases da Receita Federal, cartórios e outras fontes oficiais, eliminando a necessidade de outras formas de comprovação de vida, tornando tudo mais simples e eficiente.
O monitoramento será realizado automaticamente pela Fundação Itaú Unibanco, garantindo mais segurança, conveniência e agilidade para os participantes.
De que forma isso facilita o dia a dia dos aposentados e pensionistas?
Os assistidos devem fazer nada para efetivar a sua prova de vida, uma vez que os mecanismos utilizados são automatizados.
Caso haja alguma divergência ou necessidade de comprovação adicional, a entidade entra em contato com o aposentado ou pensionista.
As ações implementadas proporcionam maior comodidade ao participante, redução de deslocamentos e filas, economia com gastos em cartórios e correios e a garantia do recebimento mensal de seu benefício.
Portanto, a não ser que sejam especificamente informados do contrário, os assistidos não precisam fazer nenhuma ação para a prova de vida.