Dúvidas frequentes – Plano Principal Itaú Unibanco

Dúvidas frequentes
Plano Principal Itaú Unibanco
Autopatrocinados
Fui desligado do banco, e agora?
Fique tranquilo, você vai receber em seu e-mail um extrato de desligamento com todas as opções. Caso você ainda não tenha recebido, solicite através da nossa Central de Atendimento.
Importante: A Fundação encaminhará o extrato ao participante, no prazo de 30 dias a partir da comunicação pela patrocinadora do término do vínculo.
Cadastre sua contribuição em débito em conta e ganhe facilidade!
Para cadastrar sua contribuição em débito automático, será necessário enviar formulário para atualização, o formulário está disponível no site na rota > Acesso Rápido > Formulários > Plano Principal > Alteração Cadastral.
Nesse formulário você terá opção para alterar sua forma de contribuição.
Envie via Fale conosco na opção “Envio de documentações”.
Preciso do boleto de autopatrocínio para pagamento
Pelo Acesso dos Participantes: Acesse seu plano > Faça o login com CPF e senha > Página Inicial > Resumo do Plano > Minha Contribuição > Detalhes > Acesse seu boleto.
Quero alterar meu status para BPD
Para alteração, será necessário enviar formulário para atualização, o formulário está disponível no site na rota > Acesso Rápido > Formulários > Plano Principal > Termo de Alteração de opção.
Envie via Fale conosco na opção “Envio de documentações”.
Benefícios
Como solicitar um desses benefícios?
É preciso, em primeiro lugar, cumprir todos os requisitos de elegibilidade – ou seja, assegurar que você tem direito ao benefício. Consulte os requisitos de elegibilidade no Guia do Plano.
Pelo Acesso dos Participantes: Acesse seu plano > Faça o login com CPF e senha > Página Inicial > Acesso Rápido > Formulários > Plano Principal > Requerimento de Benefício.
Envie via Fale conosco na opção “Envio de documentações”.
Resgate
Como funciona o Resgate?
Permite o resgate de 25% da reserva matemática desde que tenha na data de desligamento no mínimo 10 anos de serviço contínuo. O pagamento pode ser feito à vista ou em até doze parcelas mensais e consecutivas, atualizadas com base no valor da quota. Com o Resgate, extinguem-se todas as obrigações da Fundação em relação ao participante ou seus beneficiários.
Para resgatar será necessário enviar formulário, disponível no site na rota > Acesso Rápido > Formulários > Plano Principal > Termo de opção.
Envie via Fale conosco na opção “Envio de documentações”.
Portabilidade
Como faço portabilidade?
Permite a portabilidade de 50% da reserva matemática desde que tenha na data de desligamento no mínimo 10 anos de serviço contínuo. Podendo usar esses recursos para recebimento na forma de renda mensal vitalícia ou por prazo mínimo de 15 anos.
Com a Portabilidade, cessam os direitos do participante e seus beneficiários junto ao plano.
Para portar será necessário enviar formulário, disponível no site na rota > Acesso Rápido > Formulários > Plano Principal > Termo de opção.
Envie via Fale conosco na opção “Envio de documentações”.
Beneficiário/Dependente
Como é feito o pagamento de benefício por morte para menores de idade?
O pagamento é realizado diretamente na conta em nome do menor de idade.
Quem pode ser considerado beneficiário/dependente do plano?
Beneficiário:
- Cônjuge ou companheiro;
- Filhos (incluindo o enteado e o adotado legalmente) solteiros, dependentes e menores de 21 anos de idade ou que tenham entre 21 e 25 anos de idade, cursando, em período integral (mínimo de 20 horas por semana), ensino superior oficial.
- Não haverá limite de idade para filho total e permanentemente inválido.
Beneficiário Indicado:
Para os casos especificamente previstos em regulamento, será qualquer pessoa física inscrita pelo Participante na Entidade como Beneficiário Indicado, podendo ser alterada a qualquer tempo.
Caso o participante seja elegível a renda mensal vitalícia e fazer a opção por essa forma de recebimento, deverá informar seus dependentes no momento do requerimento do benefício não podendo ser alterada posteriormente.
Como altero meus beneficiários indicados?
A alteração pode ser realizada a qualquer momento.
Isso deve ser feito por meio de formulário – disponível no Acesso dos participantes do site da Fundação (login com CPF e senha) > Página Inicial > Acesso Rápido > Formulários > Plano Principal > Cadastro de Beneficiário Indicado – que deverá ser preenchido, assinado (com firma reconhecida por autenticidade).
Envie via Fale conosco na opção “Envio de documentações”
Importante: Nesse momento não está sendo necessário reconhecimento de firma por autenticidade.
Como indico beneficiário?
Isso deve ser feito por meio de formulário – disponível no Acesso dos participantes do site da Fundação (login com CPF e senha) > Página Inicial > Acesso Rápido > Formulários > Plano Principal > Cadastro de Beneficiário Indicado – que deverá ser preenchido, assinado (com firma reconhecida por autenticidade).
Envie via fale conosco na opção “Envio de documentações”
Importante: Nesse momento não está sendo necessário reconhecimento de firma por autenticidade.
O que acontece se eu não indicar nenhum beneficiário?
Em caso de participante que recebe renda mensal em prazo certo, não havendo dependentes cadastrados e ausência de beneficiários indicados, os herdeiros legais do participante, designados em inventário judicial ou em inventário por escritura pública, terão direito ao pagamento único do saldo em partes iguais.
Em caso de participante que recebe renda mensal vitalícia, não havendo dependentes qualificados para recebimento de pensão, o benefício será extinto.
Em caso de morte do beneficiário ou pensionista, quem recebe?
Em caso de pensionistas recebendo renda mensal vitalícia, toda vez que um dependente perder sua elegibilidade, haverá novo cálculo e rateio do benefício, considerando apenas os dependentes remanescentes. Não havendo dependentes elegíveis ao recebimento de pensão, o benefício será extinto.
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