Dúvidas frequentes – Plano Previdência Redecard CD

Dúvidas frequentes
Plano Previdência Redecard CD
Autopatrocinados/ AOP/ BPD
Fui desligado do banco, e agora?
Fique tranquilo, na área do participante será disponibilizado o extrato de desligamento com todas as opções.
Importante: A Fundação disponibilizará o extrato ao participante, no prazo de 30 dias a partir da comunicação pela patrocinadora do término do vínculo.
Cadastre sua contribuição em débito em conta e ganhe facilidade!
Para atualização de contribuição mensal, será necessário enviar formulário para atualização, o formulário está disponível no site na rota > Institucional > Formulários > Alteração de dados cadastrais. Nesse formulário você terá opção para escolher alterar sua forma de contribuição.
Envie via Fale conosco na opção “Envio de documentações”.
Preciso do boleto de autopatrocínio para pagamento
Pelo Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Página inicial > Acesso rápido > Acesse seu boleto.
Lembrando que a opção pelo boleto só estará disponível se a sua forma de pagamento for o boleto bancário.
Como altero minha contribuição mensal?
Para alteração de contribuição mensal, será necessário enviar formulário para atualização, o formulário está disponível no site na rota: Institucional > Formulários > Alteração de contribuição mensal.
Envie via Fale conosco na opção “Envio de documentações”.
No caso de Participantes Ativos: siga a rota pelo IU Conecta > Para mim > Benefícios > Previdência para Itubers > Gestão do benefício > Planos fechados.
Como posso fazer uma contribuição adicional?
Para iniciar a Contribuição Adicional, o participante deve estar contribuindo com o percentual máximo da Contribuição Básica. É feita mensalmente 12 vezes por ano, com percentual definido pelo participante*, em números inteiros, sobre o Salário de Participação e sem contrapartida da patrocinadora.
Para alteração de contribuição adicional, será necessário enviar formulário disponível no site na rota: Institucional > Formulários > Alteração de contribuição adicional.
Nesse formulário você terá opção para escolher por opção adicional.
Envie via Fale conosco na opção “Envio de documentações”.
Como posso fazer uma contribuição esporádica?
Os participantes ativos e autopatrocinados possuem autonomia para realizar essa contribuição sempre que desejarem de forma prática e ágil, fazendo o pedido diretamente no Acesso dos Participantes e escolhendo o pagamento via PIX ou boleto. Siga a rota abaixo:
- No site da Fundação, entre no Acesso dos Participantes;
- Selecione o plano Redecard CD, faça o login com CPF (sem pontos e traço) e senha;
- Na página inicial, em “minha contribuição”, acesse o menu “contribuição esporádica” e escolha: o valor, a data de pagamento e a opção de pagamento: PIX ou boleto.
- Realize o pagamento de acordo com a forma escolhida¹;
- Pronto! Agora é só aguardar o fechamento do mês² para que o valor reflita no seu saldo de conta.
¹ para contribuições com valor acima de R$ 10mil, será obrigatório declarar a origem do recurso.
² fechamento ocorre na 1ª quinzena do mês subsequente ao pagamento.
Quero fazer uma simulação
Pelo Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > página inicial > simulação.
Pronto! Só simular seu benefício.
Como altero meu status para BPD?
Pelo Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Página inicial > Institutos.
Benefícios
Como solicitar um desses benefícios?
Você poderá solicitar seu benefício no Acesso dos Participantes seguindo a rota: Acesso Rápido > Benefício online.
Como altero minha renda mensal?
Você poderá alterar sua renda mensal no Acesso dos Participantes seguindo a rota: Acesso Rápido > Alteração de Opção de Renda.
Após sua solicitação, será enviado um link de validação para seu e-mail cadastrado, acesse o link e finalize sua solicitação de “Alteração de Opção de Renda”.
Importante: o link expira em 24hs e caso não seja validado, o processo deverá ser realizado novamente.
Como solicitar meu saque único?
Pelo Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Página inicial > Saques adicionais > Solicitar Saque.
Pronto! Só aguardar que confirmaremos o pagamento.
Quero saber meu saldo atual
Pelo Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Página inicial > Meu saldo.
Rentabilidade
Como sei a rentabilidade do meu plano?
Acompanhe nossa página dedicada rentabilidade do plano Previdência Redecard CD
Resgate
Como funciona o resgate?
Desde que o participante não esteja em gozo de benefício do plano, poderá resgatar 100% do Saldo da Conta de Participante, atualizado pelo retorno dos investimentos entre a data de cálculo e o efetivo pagamento. Caso o participante, na data de término de vínculo empregatício, tenha mais de 3 (três) anos de vinculação ao plano, haverá acréscimo de um percentual fixo do Saldo da Conta de Patrocinadora em seu nome, conforme a seguinte tabela:
Tempo de vinculação ao plano (em anos completos) | % da Conta de Patrocinadora |
---|---|
3 | 30% |
4 | 40% |
5 | 50% |
6 | 60% |
7 | 70% |
8 | 80% |
9 | 90% |
10 | 100% |
Para optar pelo resgate, clique em Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Página inicial > Institutos.
Você poderá consultar a data do pagamento do resgate no calendário disponível na página do plano Redecard CD.
Portabilidade
Como faço a portabilidade?
Desde que tenha, no mínimo, 3 (três) anos de vinculação ao plano e não esteja em gozo de um benefício do plano. O participante ativo, autopatrocinado ou vinculado poderá optar por portar para outra entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora o Saldo de Conta Total rentabilizado pelo retorno de investimentos apurado tomando por base a data de cessação das contribuições.
A efetivação da portabilidade está condicionada às regras estabelecidas no Regulamento do plano mencionado no Termo de Portabilidade e à legislação vigente. Podendo usar esses recursos para recebimento na forma de renda mensal vitalícia ou por prazo mínimo de 15 anos.
Para optar pela portabilidade, clique em Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Página inicial > Institutos.
Dependente/Beneficiário
Como é feito o pagamento de benefício por morte para menores de idade?
O pagamento é realizado diretamente na conta em nome do menor de idade.
Quem pode ser considerado dependente/beneficiário do plano?
O participante pode escolher qualquer pessoa física como beneficiário. A indicação pode ser alterada a qualquer momento.
Na falta da indicação de Beneficiários, serão considerados Beneficiários do Participante os seguintes dependentes:
a) o cônjuge ou o companheiro;
b) filhos, incluindo o enteado, menores de 21 (vinte e um) anos de idade, sendo estendido até os 24 (vinte e quatro) anos de idade, se frequentarem curso superior;
c) o filho inválido de qualquer idade.
Como altero meus beneficiários indicados?
A alteração pode ser realizada a qualquer momento.
Isso deve ser feito no Acesso dos Participantes do site da Fundação (login com CPF e senha) > Meu cadastro > Beneficiário > Adicionar beneficiário.
Como indico beneficiário?
Isso deve ser feito no Acesso dos Participantes do site da Fundação (login com CPF e senha) > Meu cadastro > Beneficiário > Adicional beneficiário
O que acontece se eu não indicar nenhum beneficiário?
Se não houver beneficiário indicado, terão direito ao benefício os seus dependentes que na data do falecimento estiverem nas seguintes condições:
1. O cônjuge ou companheiro (a);
2. Os filhos menores de 21 anos (inclusive enteados), sendo estendida a condição até os 24 anos para os que frequentam curso superior;
3. Os filhos inválidos de qualquer idade.
Na ausência de beneficiários ou dependentes, o benefício será destinado aos herdeiros legais do participante, por meio de apresentação de alvará judicial ou escritura pública.
Em caso de morte do beneficiário ou pensionista, quem recebe?
Se os beneficiários do assistido falecido optarem pela continuidade do pagamento mensal do benefício, este ocorrerá conforme a opção prevista no art. 8.8.1 escolhida pelo assistido, e em caso de falecimento, o benefício se extingue.
Se a opção for por pagamento único, extinguir-se-á toda e qualquer obrigação da Entidade para com os Beneficiários do Participante.
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