Ir para o conteúdo Pule para a navegação principal Pular para o rodapé

Dúvidas frequentes

Plano Previdência Redecard CD

Autopatrocinados/ AOP/ BPD

Fui desligado do banco, e agora?

Fique tranquilo, ficará disponível em sua área do participante o extrato de desligamento com as orientações e elegibilidades para continuidade junto ao plano.

Entre pelo Acesso dos Participantes, o documento estará disponível no Menu Lateral na aba Instituto > Simular.

Cadastre sua contribuição em débito em conta e ganhe facilidade!

Para atualização de contribuição mensal, será necessário enviar formulário para atualização, o formulário está disponível no acesso dos participantes na rota:

Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Menu Lateral> Institucional > Formulários > Alteração de dados cadastrais
ou Acesso Rápido (Home) > Formulários > Alteração de dados cadastrais. Nesse formulário você terá opção para escolher alterar sua forma de contribuição.

Envie via Fale conosco na opção “Envio de documentações”.

Preciso do boleto de autopatrocínio para pagamento

Pelo Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Menu Lateral > Minha Contribuição > Acesse seu boleto
ou no Acesso Rápido (Home) > Minha contribuição > Detalhes

O boleto fica disponível a partir do dia 18 de todos os meses.

Como altero minha contribuição mensal?

Para alteração de contribuição mensal, será necessário enviar formulário para atualização. Ele está disponível no site, na rota:

Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Menu Lateral> Institucional > Formulários > Alteração de dados cadastrais
ou Acesso Rápido (Home) > Formulários > Alteração de contribuição mensal.

Nesse formulário você terá opção para escolher alterar o percentual da sua contribuição.

Envie via Fale conosco na opção “Envio de documentações”.

No caso de Participantes Ativos: siga a rota pelo IU Conecta > Para mim > Benefícios > Previdência para Itubers > Gestão do benefício > Planos fechados.

Como posso fazer uma contribuição adicional?

Para iniciar a Contribuição Adicional, o participante deve estar contribuindo com o percentual máximo da Contribuição Básica. É feita mensalmente 12 vezes por ano, com percentual definido pelo participante*, em números inteiros, sobre o Salário de Participação e sem contrapartida da patrocinadora.

Para alteração de contribuição adicional, será necessário enviar formulário disponível no site na rota:
Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Menu Lateral> Institucional > Formulários > Alteração de contribuição adicional
ou Home > Formulários > Alteração de contribuição adicional
ou Acesso rápido (Home)> Formulários > Alteração de contribuição adicional.

Nesse formulário você terá opção para escolher por opção adicional.

Envie via Fale conosco na opção “Envio de documentações”.

Como posso fazer uma contribuição esporádica?

Os participantes ativos e autopatrocinados possuem autonomia para realizar essa contribuição sempre que desejarem de forma prática e ágil, fazendo o pedido diretamente no Acesso dos Participantes e escolhendo o pagamento via PIX ou boleto. Siga a rota abaixo: 

  1. No site da Fundação, entre no Acesso dos Participantes
  2. Selecione o plano Redecard CD, faça o login com CPF (sem pontos e traço) e senha; 
  3. Na página inicial, em “minha contribuição”, acesse o menu “contribuição esporádica” e escolha: o valor, a data de pagamento e a opção de pagamento: PIX ou boleto. 
  4. Realize o pagamento de acordo com a forma escolhida¹; 
  5. Pronto! Agora é só aguardar o fechamento do mês² para que o valor reflita no seu saldo de conta.   

¹ para contribuições com valor acima de R$ 10mil, será obrigatório declarar a origem do recurso. 
² fechamento ocorre na 1ª quinzena do mês subsequente ao pagamento. 

Quero fazer uma simulação

Pelo Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Menu Lateral > Simulação.

Pronto! Só simular seu benefício.

Passo a passo de como usar o Simulador de Benefício no acesso dos participantes:
Rota: Menu lateral > Simulação
Deverá incluir informações nos campos abaixo: 

  • Cálculo do Benefício Percentual de saque (Se refere ao saque único de até 25% que pode ser feito uma única vez) 
  • Opção de Renda (escolha entre Valor Fixo, Percentual de saldo ou Pagamento por prazo determinado) 

Conforme tipo de renda solicitada irá habilitar o campo para que inclua o valor, percentual ou prazo escolhido para recebimento, após inclusão das informações clique em Simular. 

  • Opção de IR (selecionará o regime de tributação): Progressivo ou Regressivo

Role a barra de rolagem para baixo, clica em Benefício Mensal > detalhar para verificará os valores brutos e desconto de IR conforme abaixo.

Como altero meu status para BPD?

Para Alteração, será necessário acessar sua área do participante e seguir a rota:

Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Menu Lateral > Instituto > Simular > Elegíveis > BPD > Optar.

Benefícios

Como solicitar um desses benefícios?

É preciso, em primeiro lugar, cumprir todos os requisitos de elegibilidade – ou seja, assegurar que você tem direito ao benefício.

Você poderá solicitar seu benefício no “Acesso dos Participantes” seguindo a rota:

Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Menu Lateral > Benefício Online

Como altero minha renda mensal?

Você poderá alterar sua renda mensal no Acesso dos Participantes seguindo a rota:

Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Menu Lateral > Campanhas > Alteração de opção de renda
ou Acesso Rápido (Home) > Alteração de renda

Após sua solicitação, será enviado um link de validação para seu e-mail cadastrado, acesse o link e finalize sua solicitação de “Alteração de Opção de Renda”.

Importante: o link expira em 24hs e caso não seja validado, o processo deverá ser realizado novamente.

Como solicitar meu saque único?

Pelo Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Menu Lateral > Benefício> Saques adicionais

Pelo aplicativo: faça o login com CPF e senha > Menu > Saque Adicional > Escolha ao percentual Benefício > Saques adicionais

Importante: após sua solicitação, um link de verificação será enviado para o endereço de e-mail cadastrado, que terá validade de 24 horas. Se não for validado, o processo será reiniciado.

Acesse o link e finalize sua solicitação de saque único.

Para os pedidos efetuados até o último dia do mês, o recebimento do valor será no dia 27 do mês subsequente a solicitação.

Quero saber meu saldo atual

Pelo Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Menu Lateral > Meu saldo > Detalhes ou Acesso Rápido (Home) > Meu Saldo > Detalhes.

Rentabilidade

Como sei a rentabilidade do meu plano?

Acompanhe nossa página dedicada rentabilidade do plano Previdência Redecard CD

Resgate

Como funciona o resgate?

Desde que o participante não esteja em gozo de benefício do plano, poderá resgatar 100% do Saldo da Conta de Participante, atualizado pelo retorno dos investimentos entre a data de cálculo e o efetivo pagamento. Caso o participante, na data de término de vínculo empregatício, tenha mais de 3 (três) anos de vinculação ao plano, haverá acréscimo de um percentual fixo do Saldo da Conta de Patrocinadora em seu nome, conforme a seguinte tabela:

Tempo de vinculação ao plano
(em anos completos)
% da Conta de Patrocinadora
330%
440%
550%
660%
770%
880%
990%
10100%

Para solicitação, será necessário acessar sua área do participante e seguir a rota:

Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Menu Lateral  > Instituto > Simular > Elegíveis > Resgate > Optar.

Portabilidade

Como faço a portabilidade?

Desde que tenha, no mínimo, 3 (três) anos de vinculação ao plano e não esteja em gozo de um benefício do plano. O participante ativo, autopatrocinado ou vinculado poderá optar por portar para outra entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora o Saldo de Conta Total rentabilizado pelo retorno de investimentos apurado tomando por base a data de cessação das contribuições.

A efetivação da portabilidade está condicionada às regras estabelecidas no Regulamento do plano mencionado no Termo de Portabilidade e à legislação vigente.  Podendo usar esses recursos para recebimento na forma de renda mensal vitalícia ou por prazo mínimo de 15 anos.  

Para solicitação, será necessário acessar sua área do participante e seguir a rota:

Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Menu Lateral > Instituto > Simular > Elegíveis > Portabilidade > Optar.

Dependente/Beneficiário

Como é feito o pagamento de benefício por morte para menores de idade?

O pagamento é realizado diretamente na conta em nome do menor de idade.

Quem pode ser considerado dependente/beneficiário do plano?

O participante pode escolher qualquer pessoa física como beneficiário. A indicação pode ser alterada a qualquer momento.

Na falta da indicação de Beneficiários, serão considerados Beneficiários do Participante os seguintes dependentes:

a) o cônjuge ou o companheiro;

b) filhos, incluindo o enteado, menores de 21 (vinte e um) anos de idade, sendo estendido até os 24 (vinte e quatro) anos de idade, se frequentarem curso superior;

c) o filho inválido de qualquer idade.

Como altero meus beneficiários indicados?

Pelo Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Menu Lateral > Meu cadastro > Beneficiário > Editar beneficiário

Pelo Aplicativo > Meu Cadastro > Beneficiários

Antes de incluir ou excluir seus beneficiários, certifique-se de que está mantendo seu cadastro em conformidade com o regulamento do seu plano.

Como indico beneficiário?

Pelo Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Menu Lateral > Meu cadastro > Beneficiário > Adicionar beneficiário

Pelo Aplicativo > Menu > Meu Cadastro > Beneficiários

Antes de incluir ou excluir seus beneficiários, certifique-se de que está mantendo seu cadastro em conformidade com o regulamento do seu plano.

O que acontece se eu não indicar nenhum beneficiário?

Se não houver beneficiário indicado, terão direito ao benefício os seus dependentes que na data do falecimento estiverem nas seguintes condições:

1. O cônjuge ou companheiro (a);

2. Os filhos menores de 21 anos (inclusive enteados), sendo estendida a condição até os 24 anos para os que frequentam curso superior;

3. Os filhos inválidos de qualquer idade.

Na ausência de beneficiários ou dependentes, o benefício será destinado aos herdeiros legais do participante, por meio de apresentação de alvará judicial ou escritura pública.

Em caso de morte do beneficiário ou pensionista, quem recebe?

Se os beneficiários do assistido falecido optarem pela continuidade do pagamento mensal do benefício, este ocorrerá conforme a opção prevista no art. 8.8.1 escolhida pelo assistido, e em caso de falecimento, o benefício se extingue.

Se a opção for por pagamento único, extinguir-se-á toda e qualquer obrigação da Entidade para com os Beneficiários do Participante.

Já consultou o Guia do plano? Veja o material exclusivo que preparamos para você.

Voltar ao Topo