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Dúvidas frequentes

Plano Prebeg

Pensão por morte

Pensão por morte

Em caso de pensão por morte, entre em contato com a Central de Atendimento ou Fale conosco.

Autopatrocinados

Fui desligado do banco, e agora?

Fique tranquilo, você vai receber em seu e-mail um extrato de desligamento com todas as opções. Caso você ainda não tenha recebido, solicite através da nossa Central de Atendimento.

Importante: A Fundação encaminhará o extrato ao participante, no prazo de 30 dias a partir da comunicação pela patrocinadora do término do vínculo.

Cadastre sua contribuição em débito em conta e ganhe facilidade!

Para atualização de contribuição mensal, será necessário enviar formulário para atualização. Ele está disponível no site, na rota:

Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Menu Lateral> Institucional > Formulários > Alteração de dados cadastrais
ou Acesso Rápido (Home) > Formulários > Alteração de dados cadastrais.

Nesse formulário você terá opção para alterar a forma de contribuição.

Envie via Fale conosco na opção “Envio de documentações”.

Preciso do boleto de autopatrocínio para pagamento.

Pelo Acesso dos Participantes: seu plano > Faça o login com CPF e senha > Menu Lateral > Minha Contribuição > Acesse seu boleto ou em Acesso Rápido (Home) > Minha contribuição > Detalhes

Como altero meu status para BPD?

A alteração para BPD é feita por meio do envio do formulário termo de opção. Ele está disponível no site, na rota:

Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Menu Lateral> Institucional > Formulários > Termo de alteração de opção
ou Acesso Rápido (Home) > Formulários > Termo de alteração de opção

Envie via Fale conosco na opção “Envio de documentações”.

Benefícios

Como solicitar um desses benefícios?

É preciso, em primeiro lugar, cumprir todos os requisitos de elegibilidade – ou seja, assegurar que você tem direito ao benefício. Consulte os requisitos de elegibilidade no Guia do Plano.

Pelo Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Menu Lateral> Institucional > Formulários > Requerimento de benefício
ou Acesso Rápido (Home) > Formulários > Requerimento de benefício

Envie via Fale conosco na opção “Envio de documentações”.

Seguro de Vida

Valores e coberturas sobre seguro de vida Prudential

Dúvidas sobre valores, coberturas ou contatos diretos com a seguradora poderão ser consultados diretamente na apólice de seu seguro de vida contratado, caso não tenha acesso a ela, solicite a Fundação através da Central de Atendimento.

Central de Seguro de vida
0800 730 0011 (Capital, regiões metropolitanas e demais localidades)
De 2 a 6ª feira, das 8h às 20h.

Como dou entrada no processo de Sinistro/Morte?

Para a solicitações do sinistro e  informações, orientamos a contatar a seguradora Prudential através dos seguintes canais:

Seguro de Vida VG-APC e Solicitação de certificado
Central – 0800 730 0012 vai discar o 2 e depois o 3
WhatsApp 0800 730 0012
E-mail – sinistropessoas@prudential.com
SAC – Serviço de atendimento ao Cliente: De segunda a sexta-feira, das 8h às 20h (exceto feriados)

Assistência Funeral
08007300011 reembolso.prudential@tempoassist.com.br
Atendimento 24 horas por dia para acionamentos nacionais.
Para acionamentos internacionais, utilizar +55 11 4133-6910 **ligação tarifada.

Como dou entrada no processo de Sinistro/Invalidez?

Para a solicitações do sinistro e  informações, orientamos a contatar a seguradora Prudential através dos seguintes canais:

Seguro de Vida VG-APC e Solicitação de certificado
Central – 0800 730 0012 vai discar o 2 e depois o 3
WhatsApp 0800 730 0012
E-mail – sinistropessoas@prudential.com
SAC – Serviço de atendimento ao Cliente: De segunda a sexta-feira, das 8h às 20h (exceto feriados)

Meu seguro venceu, como renovo?

Os seguros de vida descontados direto em folha de pagamento são renovados anualmente de maneira automática, respeitando o fim de cada ciclo de contratação (cada apólice possui um ciclo, algumas são renovadas em janeiro, outras em setembro, outras em junho).

Como atualizo os meus beneficiários do seguro de vida?

Para atualizar os seus beneficiários do seguro de vida, deverá solicitar o formulário de “designação de beneficiários” através da central de atendimento. O formulário também está disponível no acesso dos participantes, seguindo a rota:

Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Menu Lateral> Institucional > Formulários > Seguro de Vida – Designação de Beneficiário
ou Acesso Rápido (Home) > Formulários > Seguro de Vida – Designação de Beneficiário.

Após preencher o formulário, deverá encaminhá-lo via Fale conosco na opção “Envio de documentação”

Dependente/Beneficiário

Como é feito o pagamento de benefício por morte para menores de idade?

O pagamento é realizado diretamente na conta em nome do menor de idade.

Quem pode ser considerado dependente/beneficiário?

Poderão ser beneficiários:

I – Cônjuge ou companheiro(a) e o filho não emancipado de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido; ou,

II – Pais; ou,

III – Irmão não emancipado de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido.

A existência de dependente de qualquer das classes acima exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

A inscrição ou substituição de beneficiário, quando o participante estiver em gozo de benefício de pagamento continuado, far-se-á mediante pagamento de joia atuarial à vista pelo participante.

Não se aplica o pagamento de joia se a inscrição de beneficiário pelo participante ativo, autopatrocinado ou vinculado ocorrer até a data:

I – de início do benefício ou II – do óbito dos participantes relacionados acima, exceto a cônjuge ou companheira que poderão incluir filho(s) do participante, nascido(s) até 300 dias contados a partir da data do falecimento.

O que acontece se eu não indicar nenhum dependente/beneficiário?

Em caso de falecimento, sem que haja dependentes inscritos nas condições previstas em regulamento, o benefício é extinto a partir da data de falecimento.

Em caso de morte do beneficiário ou pensionista, quem recebe?

A Pensão é paga da seguinte forma:

Uma cota familiar de 50 % e tantas cotas individuais de 10% quantos forem os dependentes, até o máximo de 5 (cinco).

As cotas individuais dos dependentes mais velhos, a serem extintas, reverterão sucessivamente aos dependentes mais novos que ainda não recebam a cota individual.

A cota individual da pensão será extinta pela perda da condição de dependente e com a extinção da última cota individual de 10% (dez por cento), ficará igualmente extinta a pensão.

Já consultou o Guia do plano? Veja o material exclusivo que preparamos para você.

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