Dúvidas Frequentes – Plano Prebeg

Dúvidas frequentes
Plano Prebeg
Pensão por morte
Pensão por morte
Em caso de pensão por morte, entre em contato com a Central de Atendimento ou Fale conosco.
Autopatrocinados
Fui desligado do banco, e agora?
Fique tranquilo, você vai receber em seu e-mail um extrato de desligamento com todas as opções. Caso você ainda não tenha recebido, solicite através da nossa Central de Atendimento.
Importante: A Fundação encaminhará o extrato ao participante, no prazo de 30 dias a partir da comunicação pela patrocinadora do término do vínculo.
Cadastre sua contribuição em débito em conta e ganhe facilidade!
Para cadastrar sua contribuição em débito automático, será necessário enviar formulário para atualização, o formulário está disponível no site na rota > Acesso Rápido > Formulários Plano Prebeg > Alteração Cadastral.
Nesse formulário você terá opção para alterar sua forma de contribuição.
Envie via Fale conosco na opção “Envio de documentações”.
Preciso do boleto de autopatrocínio para pagamento.
Pelo Acesso dos Participantes: seu plano > Faça o login com CPF e senha > Página Inicial > Resumo do Plano > Minha Contribuição > Detalhes > Acesse seu boleto.
Como altero meu status para BPD?
Para alteração, será necessário enviar formulário para atualização, o formulário está disponível no site na rota > Acesso Rápido > Formulários Plano Prebeg > Termo de Alteração de opção.
Envie via Fale conosco na opção “Envio de documentações”.
Benefícios
Como solicitar um desses benefícios?
É preciso, em primeiro lugar, cumprir todos os requisitos de elegibilidade – ou seja, assegurar que você tem direito ao benefício. Consulte os requisitos de elegibilidade no Guia do Plano.
Pelo Acesso dos Participantes: seu plano > faça o login com CPF e senha > Página inicial > Acesso Rápido > Formulários plano Prebeg > Requerimento de benefício.
Envie via Fale conosco na opção “Envio de documentações”.
Seguro de Vida
Valores e coberturas sobre seguro de vida Prudential
Dúvidas sobre valores, coberturas ou contatos diretos com a seguradora poderão ser consultados diretamente na apólice de seu seguro de vida contratado, caso não tenha acesso a ela, solicite a Fundação através da Central de atendimento.
Como dou entrada no processo de Sinistro/Morte?
Após recebermos o comunicado de falecimento de participantes (ou beneficiários cobertos pela apólice) que possuam seguro de vida contratado, entraremos em contato com os beneficiários para auxiliar na entrada do processo de sinistro.
Como dou entrada no processo de Sinistro/Invalidez?
Após recebermos o comunicado de que o participante é portador de uma doença grave ou invalido, entraremos em contato com ele para fornecer instruções a respeito do processo de sinistro por invalidez, bem como auxiliá-lo na entrada do processo.
Meu seguro venceu, como renovo?
Os seguros de vida descontados direto em folha de pagamento são renovados anualmente de maneira automática, respeitando o fim de cada ciclo de contratação (cada apólice possui um ciclo, algumas são renovadas em janeiro, outras em setembro, outras em junho).
Como atualizo os meus beneficiários do seguro de vida?
Para atualizar os seus beneficiários do seguro de vida, deverá solicitar o formulário de “designação de beneficiários” através da central de atendimento. Após preencher o formulário, deverá encaminhá-lo via Fale conosco na opção “Envio de documentação”
Dependente/Beneficiário
Como é feito o pagamento de benefício por morte para menores de idade?
O pagamento é realizado diretamente na conta em nome do menor de idade.
Quem pode ser considerado dependente/beneficiário?
Poderão ser beneficiários:
I – Cônjuge ou companheiro(a) e o filho não emancipado de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido; ou,
II – Pais; ou,
III – Irmão não emancipado de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido.
A existência de dependente de qualquer das classes acima exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
A inscrição ou substituição de beneficiário, quando o participante estiver em gozo de benefício de pagamento continuado, far-se-á mediante pagamento de joia atuarial à vista pelo participante.
Não se aplica o pagamento de joia se a inscrição de beneficiário pelo participante ativo, autopatrocinado ou vinculado ocorrer até a data:
I – de início do benefício ou II – do óbito dos participantes relacionados acima, exceto a cônjuge ou companheira que poderão incluir filho(s) do participante, nascido(s) até 300 dias contados a partir da data do falecimento.
O que acontece se eu não indicar nenhum dependente/beneficiário?
Em caso de falecimento, sem que haja dependentes inscritos nas condições previstas em regulamento, o benefício é extinto a partir da data de falecimento.
Em caso de morte do beneficiário ou pensionista, quem recebe?
A Pensão é paga da seguinte forma:
Uma cota familiar de 50 % e tantas cotas individuais de 10% quantos forem os dependentes, até o máximo de 5 (cinco).
As cotas individuais dos dependentes mais velhos, a serem extintas, reverterão sucessivamente aos dependentes mais novos que ainda não recebam a cota individual.
A cota individual da pensão será extinta pela perda da condição de dependente e com a extinção da última cota individual de 10% (dez por cento), ficará igualmente extinta a pensão.
Já consultou o Guia do plano? Veja o material exclusivo que preparamos para você.