Dúvidas Frequentes – Plano PAC

Dúvidas frequentes
Plano PAC
Autopatrocinados
Fui desligado do banco, e agora?
Fique tranquilo, você vai receber em seu e-mail um extrato de desligamento com todas as opções. Caso você ainda não tenha recebido, solicite através da nossa Central de Atendimento ou Fale conosco.
Importante: A Fundação encaminhará o extrato ao participante, no prazo de 30 dias a partir da comunicação pela patrocinadora do término do vínculo.
Cadastre sua contribuição em débito em conta e ganhe facilidade!
Para atualização de contribuição mensal, será necessário enviar formulário para atualização, o formulário está disponível no site na rota> Institucional > Formulários > Alteração de dados cadastrais. Nesse formulário você terá opção para escolher alterar sua forma de contribuição.
Envie via Fale conosco na opção “Envio de documentações”.
Preciso do boleto de autopatrocínio para pagamento.
Pelo Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Página inicial > Acesso rápido > Acesse seu boleto.
Como altero meu status para BPD?
Para atualização, será necessário enviar formulário para atualização, o formulário está disponível no site na rota > Institucional > Formulários > Termo de Alteração de Opção.
Seguro de vida
Como sei valores e coberturas sobre seguro de vida Prudential?
Dúvidas sobre valores, coberturas ou contatos diretos com a seguradora poderão ser consultados diretamente na apólice de seu seguro de vida contratado, caso não tenha acesso a ela, solicite a Fundação através da Central de Atendimento.
Como dou entrada no processo de Sinistro/Morte?
Após recebermos o comunicado de falecimento de participantes (ou beneficiários cobertos pela apólice) que possuam seguro de vida contratado, entraremos em contato com os beneficiários para auxiliar na entrada do processo de sinistro.
Como dou entrada no processo de Sinistro/Invalidez?
Após recebermos o comunicado de que o participante é portador de uma doença grave ou invalido, entraremos em contato com ele para fornecer instruções a respeito do processo de sinistro por invalidez, bem como auxiliá-lo na entrada do processo.
Meu seguro venceu, como renovo?
Os seguros de vida descontados direto em folha de pagamento são renovados anualmente de maneira automática, respeitando o fim de cada ciclo de contratação (cada apólice possui um ciclo, algumas são renovadas em janeiro, outras em setembro, outras em junho).
Como atualizo os meus beneficiários do seguro de vida?
Para atualizar os seus beneficiários do seguro de vida, deverá solicitar o formulário de “designação de beneficiários” através da central de atendimento. Após preencher o formulário, deverá encaminhá-lo via Fale conosco na opção “Envio de documentação”
Empréstimos
Quero solicitar um empréstimo
Agora a simulação, contratação ou renovação/renegociação do empréstimo é realizada de forma 100% online. Para conferir, acesse via site do participante a seguinte rota > Empréstimo > Simulação.
Para assuntos relacionados à quitação de contrato, entre em contato com a Central de Atendimento ou Fale conosco.
Quem pode contratar empréstimo?
Assistidos que estão recebendo benefício no plano e desde que estejam de acordo com as regras vigentes para a contratação de empréstimo.
Quais são as regras de empréstimo?
No quadro abaixo constam as regras vigentes:
Critérios | Regras vigentes |
---|---|
Público | Assistidos (Aposentados e Pensionistas) |
Idade limite para a contratação | 79 anos 11 meses e 29 dias |
Prazo para pagamento do empréstimo (Mínimo) | 12 meses |
Prazo para pagamento do empréstimo (Máximo) | 60 meses |
Valor Máximo Concedido | 8 vezes o valor bruto do benefício do plano (limitado a R$ 160.000,00) |
Cobertura de Risco por Falecimento | 0,3052% |
Valor Máximo da Parcela | 20% do valor bruto do benefício do plano |
Indexador | INPC-IBGE |
Juros de mora | 8% aa |
Atualização de parcela em atraso | INPC + juros + multa de 2% |
Modelo de Amortização | Tabela Price |
Débito da Parcela | Contracheque do Plano |
Renegociação | Necessário ter 50% das parcelas pagas |
Amortização | O valor amortizado é deduzido do saldo devedor, tendo como consequência o recálculo do valor das parcelas |
Saiba como simular, contratar ou renovar um empréstimo:
Agora você pode contratar empréstimo de forma online, acessando a área do participante no site da Fundação Itaú Unibanco.
Para a contratação, basta seguir a rota abaixo, simular os valores, avaliar as condições e solicitar:
- Acessar o site da Fundação Itaú Unibanco: www.fundacaoitauunibanco.com.br
- Clicar em “Acesso dos Participantes” e escolher o plano ao qual está inscrito
- Digitar CPF e Senha
- Clicar em “Empréstimo”
- Clicar em “Simulação”
- Clicar na opção de modalidade “Nova Price – Pós-Fixada – 12x a 60x – 8%a.a”
- Simular os valores e prosseguir com a solicitação
- Ler e concordar com as regras
- Conferir as principais informações e “Solicitar”
- Será enviado e-mail para o endereço eletrônico que consta em seu cadastro na Fundação contendo um link para que você confirme a solicitação de empréstimo
- Clicar no link do e-mail para confirmar a contratação do empréstimo
- Um novo e-mail será encaminhado ao seu endereço eletrônico para validar a confirmação e agora é só aguardar a autorização da entidade
- O contrato estará disponível para consulta ou impressão na área do participante
- Não haverá mais necessidade do envio do contrato físico assinado
Como receberei o valor contratado?
O valor contratado será creditado na conta corrente que você recebe o benefício.
Caso você receba o benefício em conta salário, o valor ficará disponível na agência como Ordem de Pagamento.
Em quanto tempo o valor será creditado?
Para solicitações realizadas até quarta-feira, o crédito ocorrerá na segunda-feira da semana subsequente.
Como posso quitar ou amortizar meu empréstimo?
Para quitar ou amortizar, será necessário entrar em contato com a Fundação, veja nossos contatos úteis.
Como sei meu saldo devedor de empréstimo?
Para consultar seu saldo devedor, basta seguir a rota abaixo:
- Acessar o site da Fundação Itaú Unibanco: www.fundacaoitauunibanco.com.br
- Clicar em “Acesso dos Participantes” e escolher o plano ao qual está inscrito
- Digitar CPF e Senha
- Clicar em “Empréstimo”
Na tela aparecerá o contrato ativo de empréstimo com informações do saldo devedor.
Índice de reajuste de benefício
Como vejo o Índice de Reajuste de Benefício?
Mais informações consulte> PAC > Indicadores do plano > Reajuste
Em caso de dúvidas entre em contato com a Central de Atendimento.
Pecúlio PAC
Quando foi aprovado o benefício de Pecúlio por Morte?
A alteração foi aprovada e publicada no diário oficial no dia 11/03/2022, passando a partir desta data a ser válido o pagamento do benefício.
Como requerer o benefício?
Para antecipação em vida:
O participante elegível, conforme a previsão regulamentar, deverá preencher o formulário específico, disponível no Acesso dos Participantes, bem como ter as cópias dos documentos listados no formulário, e enviar para a entidade.
Em caso de morte do participante:
Os beneficiários indicados, ou, na falta desses, o(a) cônjuge ou companheiro(a), ou também na ausência deste, os herdeiros legais*, deverão preencher o formulário específico, bem como ter as cópias dos documentos listados no formulário, e enviar para a entidade.
(*) Herdeiros Legais: mediante apresentação de comprovação judicial
(inventário, alvará judicial ou escritura pública).
Quando ocorrerá o pagamento do benefício de pecúlio?
O pagamento ocorrerá no mês subsequente ao da solicitação, na mesma data de pagamento da folha de benefícios.
Quem tem direito ao recebimento do benefício?
O benefício estará disponível para todos que fazem parte do plano PAC: ativos, BPDs, autopatrocinado ou aposentados.
No entanto, para recebimento de parte do pecúlio em vida (cinco vezes a COMAP), o participante deve estar recebendo benefício no plano a mais de 10 anos.
Nesse caso, havendo o recebimento em vida, quando de seu falecimento, os beneficiários ou herdeiros receberão a outra parte do montante (cinco vezes a COMAP).
Como é o cálculo do benefício de pecúlio? Qual o valor a receber?
- Aposentados = 10 vezes o valor da Comap, podendo ser antecipado em vida 05 vezes a Comap para os aposentados a mais de 10 anos.
- Ativos = 10 vezes o valor da Comap, sendo a Comap calculada considerando caso da data do falecimento o participante estivesse aposentado.
- Autopatrocinados = 10 vezes o valor da Comap, sendo a Comap calculada considerando caso da data do falecimento o participante estivesse aposentado.
- BPDs = o cálculo de benefício será atuarial considerando a reserva matemática do participante. O valor do benefício atuarial será multiplicado por 10 vezes.
O benefício prescreve?
O requerimento do benefício de Pecúlio por Morte poderá ser feito em até 5 (cinco) anos da data do falecimento do Participante ou Assistido, ocorrido a partir da aprovação da alteração deste Regulamento pela PREVIC.
Se o requerimento não for realizado dentro deste período de 5 (cinco) anos, em razão da prescrição legal, o valor reverterá automaticamente a este Plano de Benefícios.
Quem poderá receber em caso de falecimento?
Fica a critério do participante indicar as pessoas físicas que serão suas beneficiárias podendo, inclusive, alterá-las a qualquer momento. O valor do pecúlio por morte será distribuído em partes iguais aos beneficiários ou herdeiros legais, em parcela única.
Atenção! Se no momento do falecimento não houver qualquer beneficiário cadastrado no sistema da entidade, o pagamento será realizado ao cônjuge ou companheiro(a) ou, na falta destes, aos herdeiros legais conforme estabelecido em inventário.
Quem poderão ser os beneficiários do Pecúlio por Morte?
Parecer referente ao direito do pecúlio por morte do plano PAC
Primeiro observamos a regra do regulamento, não havendo beneficiários indicados e cônjuge, segue o artigo do Código Civil pela ordem listada. Tendo herdeiro na 1ª classe automaticamente elimina as subsequentes.
Pelo artigo 1.829 do Código Civil, a vocação hereditária se define por:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
II – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.
Para os casos em geral, deve-se sempre seguir a regra do artigo 31 do regulamento, apoiada pelo artigo 1.829 do Código Civil.
Como cadastrar os beneficiários?
- No site da Fundação, clique em Acesso dos Participantes e escolha o Plano PAC.
- Após realizar o seu login com CPF e senha, você deverá clicar em Cadastro e, em seguida, em Beneficiário > Incluir Beneficiário > Novo Beneficiário e realizar o cadastramento do seu beneficiário indicado.
A permissão para indicação de beneficiários está condicionada às regras do regulamento do plano.
Tenho isenção de IR. Isso se aplicará ao Pecúlio?
Informamos que a isenção de IR será aplicada integralmente se o beneficiário for portador de uma das moléstias graves previstas em lei, conforme prevê a mencionada Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
Em complemento, quanto às isenções por determinação judicial, solicitamos posicionamento prévio para análise específica da documentação apresentada.
Tributação quando não tem a isenção de IR cadastrada em sistema. Isso se aplicará ao Pecúlio?
Apesar do pecúlio corresponder a um benefício de pagamento único pago por morte, não está enquadrado como pecúlio isento de imposto de renda, pois não possui caráter indenizatório como por exemplo os seguros.
A previsão da legislação tributária vigente aplicável para o procedimento, consta disponível no site da Receita Federal do Brasil-RFB sendo:
SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT nº 373/2014, nº 99042/2017, nº 99104/2017.
O contribuinte, poderá pleitear junto à Receita Federal tratamento diferente para esse benefício sendo por exemplo em ação judicial própria, no entanto, à entidade, como fonte pagadora, o cumprimento das Soluções de Consulta é obrigatório, não restando a ela legitimidade para discutir ou pedir que o Fisco afaste tal tributação.
Para mais informações acesse o Informativo especial de Pecúlio.
Já consultou o Guia do plano? Veja o material exclusivo que preparamos para você.