Dúvidas Frequentes – Plano Itaulam Suplementar

Dúvidas frequentes
Plano Itaulam Suplementar
Autopatrocinados
Fui desligado do banco, e agora?
Fique tranquilo, você vai receber em seu e-mail um extrato de desligamento com todas as opções. Caso você ainda não tenha recebido, solicite através da nossa Central de Atendimento ou Fale conosco.
Importante: A Fundação encaminhará o extrato ao participante, no prazo de 30 dias a partir da comunicação pela patrocinadora do término do vínculo.
Cadastre sua contribuição em débito em conta e ganhe facilidade!
Para atualização de contribuição mensal, será necessário enviar formulário para atualização. Ele está disponível no site na rota:
Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Menu Lateral> Institucional > Formulários > Alteração de dados cadastrais
ou Acesso Rápido (Home) > Formulários > Alteração de dados cadastrais.
Nesse formulário você terá opção para alterar a forma de contribuição.
Envie via Fale conosco na opção “Envio de documentações”.
Preciso do boleto de autopatrocínio para pagamento
Pelo Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Menu Lateral>Minha Contribuição > Acesse seu boleto
ou em Acesso Rápido (Home) >Minha contribuição > Detalhes
Como altero meu status para BPD?
A alteração para BPD é feita por meio do envio do formulário termo de opção. Ele está disponível no site na rota:
Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Menu Lateral> Institucional > Formulários > Termo de alteração de opção
ou Acesso Rápido (Home) > Formulários > Termo de alteração de opção
Envie via Fale conosco na opção “Envio de documentações”.
Dependente/Beneficiário
Como é feito o pagamento de benefício por morte para menores de idade?
O pagamento é realizado diretamente na conta em nome do menor de idade.
O que acontece se eu não indicar nenhum beneficiário?
Em caso de participante que recebe renda mensal em prazo certo, não havendo dependentes cadastrados e ausência de beneficiários indicados, os herdeiros legais do participante, designados em inventário judicial ou em inventário por escritura pública, terão direito ao pagamento único do saldo em partes iguais.
Em caso de participante que recebe renda mensal vitalícia, não havendo dependentes qualificados para recebimento de pensão, o benefício será extinto.
Em caso de morte do beneficiário ou pensionista, quem recebe?
Em caso de pensionistas recebendo renda mensal vitalícia, toda vez que um dependente perder sua elegibilidade, haverá novo cálculo e rateio do benefício, considerando apenas os dependentes remanescentes. Não havendo dependentes elegíveis ao recebimento de pensão, o benefício será extinto.
Já consultou o Guia do plano? Veja o material exclusivo que preparamos para você.