Dúvidas frequentes – Plano Franprev

Dúvidas frequentes
Plano Franprev
Pensão por morte
Como solicito Pensão por morte?
Em caso de pensão por morte, entre em contato com a Central de Atendimento ou Fale conosco.
Autopatrocinados
Fui desligado do banco, e agora?
Fique tranquilo, você vai receber em seu e-mail um extrato de desligamento com todas as opções. Caso você ainda não tenha recebido, solicite através da nossa Central de Atendimento ou Fale conosco.
Importante: A Fundação encaminhará o extrato ao participante, no prazo de 30 dias a partir da comunicação pela patrocinadora do término do vínculo.
Cadastre sua contribuição em débito em conta e ganhe facilidade!
Para atualização de contribuição mensal, será necessário enviar formulário para atualização, o formulário está disponível no site na rota > Institucional > Formulários > Alteração de dados cadastrais. Nesse formulário você terá opção para escolher alterar sua forma de contribuição.
Envie via Fale conosco na opção “Envio de documentações”
Preciso do boleto de autopatrocínio para pagamento
Pelo Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Página inicial > Acesso rápido > Acesse seu boleto.
Como altero meu status para BPD?
Para atualização, será necessário enviar formulário para atualização, o formulário está disponível no site na rota > Institucional > Formulários > Termo de Alteração de Opção.
Seguro de vida
Valores e coberturas sobre seguro de vida Prudential
Dúvidas sobre valores, coberturas ou contatos diretos com a seguradora poderão ser consultados diretamente no certificado de seu seguro de vida contratado, caso não o tenha, entre em contato com a seguradora:
Seguro de Vida VG-APC, solicitação de certificado e sinistro
0800 730 0012 – sinistropessoas@prudential.com
WhatsApp 0800 730 0012
SAC – Serviço de atendimento ao Cliente:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 20h (exceto feriados)
Como dou entrada no processo de Sinistro/Morte?
Após recebermos o comunicado de falecimento de participantes (ou beneficiários cobertos pela apólice) que possuam seguro de vida contratado, entraremos em contato com os beneficiários para auxiliar na entrada do processo de sinistro.
Como dou entrada no processo de Sinistro/Invalidez?
Após recebermos o comunicado de que o participante é portador de uma doença grave ou invalido, entraremos em contato com ele para fornecer instruções a respeito do processo de sinistro por invalidez, bem como auxiliá-lo na entrada do processo.
Meu seguro venceu, como renovo?
Os seguros de vida descontados direto em folha de pagamento são renovados anualmente de maneira automática, respeitando o fim de cada ciclo de contratação (cada apólice possui um ciclo, algumas são renovadas em janeiro, outras em setembro, outras em junho).
Como atualizo os meus beneficiários do seguro de vida?
Para atualizar os seus beneficiários do seguro de vida, deverá solicitar o formulário de “designação de beneficiários” através da central de atendimento. Após preencher o formulário, deverá encaminhá-lo via Fale conosco na opção “Envio de documentação”.
Empréstimos
Quero solicitar um empréstimo
Agora a simulação, contratação ou renovação/renegociação do empréstimo é realizada de forma 100% online. Para conferir, acesse via Site do Participante a seguinte rota > Empréstimo > Simulação.
Para assuntos relacionados à quitação de contrato, entre em contato com a Central de Atendimento ou Fale conosco.
Quem pode contratar empréstimo?
Assistidos que estão recebendo benefício no plano e desde que estejam de acordo com as regras vigentes para a contratação de empréstimo.
Quais são as regras de empréstimo?
No quadro abaixo constam as regras vigentes:
Critérios | Regras vigentes |
---|---|
Público | Assistidos (Aposentados e Pensionistas) |
Idade limite para a contratação | 79 anos 11 meses e 29 dias |
Prazo para pagamento do empréstimo (Mínimo) | 12 meses |
Prazo para pagamento do empréstimo (Máximo) | 60 meses |
Valor Máximo Concedido | 8 vezes o valor bruto do benefício do plano (limitado a R$ 160.000,00) |
Cobertura de Risco por Falecimento | 0,3052% |
Valor Máximo da Parcela | 20% do valor bruto do benefício do plano |
Indexador | INPC-IBGE |
Juros de mora | 8% aa |
Atualização de parcela em atraso | INPC + juros + multa de 2% |
Modelo de Amortização | Tabela Price |
Débito da Parcela | Contracheque do plano |
Renegociação | Necessário ter 50% das parcelas pagas |
Amortização | O valor amortizado é deduzido do saldo devedor, tendo como consequência o recálculo do valor das parcelas |
Saiba como simular, contratar ou renovar um empréstimo:
Agora você pode contratar empréstimo de forma online, acessando a área do participante no site da Fundação Itaú Unibanco.
Para a contratação, basta seguir a rota abaixo, simular os valores, avaliar as condições e solicitar:
- Acessar o site da Fundação Itaú Unibanco: www.fundacaoitauunibanco.com.br
- Clicar em “Acesso dos Participantes” e escolher o plano ao qual está inscrito
- Digitar CPF e Senha
- Clicar em “Empréstimo”
- Clicar em “Simulação”
- Clicar na opção de modalidade “Nova Price – Pós-Fixada – 12x a 60x – 8%a.a”
- Simular os valores e prosseguir com a solicitação
- Ler e concordar com as regras
- Conferir as principais informações e “Solicitar”
- Será enviado e-mail para o endereço eletrônico que consta em seu cadastro na Fundação contendo um link para que você confirme a solicitação de empréstimo
- Clicar no link do e-mail para confirmar a contratação do empréstimo
- Um novo e-mail será encaminhado ao seu endereço eletrônico para validar a confirmação e agora é só aguardar a autorização da entidade
- O contrato estará disponível para consulta ou impressão na área do participante
- Não haverá mais necessidade do envio do contrato físico assinado
Como receberei o valor contratado?
O valor contratado será creditado na conta corrente que você recebe o benefício.
Caso você receba o benefício em conta salário, o valor ficará disponível na agência como Ordem de Pagamento.
Em quanto tempo o valor será creditado?
Para solicitações realizadas até quarta-feira, o crédito ocorrerá na segunda-feira da semana subsequente.
Como posso quitar ou amortizar meu empréstimo?
Para quitar ou amortizar, será necessário entrar em contato com a Fundação, veja nossos contatos úteis.
Como sei meu saldo devedor de empréstimo?
Para consultar seu saldo devedor, basta seguir a rota abaixo:
- Acessar o site da Fundação Itaú Unibanco: www.fundacaoitauunibanco.com.br
- Clicar em “Acesso dos Participantes” e escolher o plano ao qual está inscrito
- Digitar CPF e senha
- Clicar em “Empréstimo”
Na tela aparecerá o contrato ativo de empréstimo com informações do saldo devedor.
Dependente/Beneficiário
Como é feito o pagamento de benefício por morte para menores de idade?
O pagamento é realizado diretamente na conta em nome do menor de idade.
Quem pode ser considerado dependente/beneficiário do plano?
Consideram-se beneficiários:
I – o cônjuge, companheiro(a) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; ou
II – os pais; ou
III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; ou
IV – O enteado e o menor tutelado até 21 anos;
A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada por meio de documentos hábeis.
A existência de dependente de qualquer das classes acima exclui o direito das classes seguintes.
O participante e o assistido tiveram até 360 dias após 14.05.2009 para informar a relação de seus dependentes, e foi realizada por meio do preenchimento do formulário fornecido pela Fundação.
A partir da data mencionada acima, só é possível alterar cônjuge ou companheiro(a), inscrito como seu dependente, mediante pagamento de jóia calculada atuarialmente.
O valor da jóia será revisto a cada nova alteração.
Filhos inscritos após a data de concessão do benefício somente serão considerados dependentes mediante o pagamento de joia calculada atuarialmente.
Tendo falecido o participante ou o assistido, o cônjuge ou companheiro(a) somente poderá incluir filho(s) do participante ou do assistido, nascido(s) até 300 dias contados a partir da data do óbito.
Não se aplica pagamento da joia:
a) Se diferença de idade entre o antigo e o novo cônjuge/companheiro(a) for inferior a 5 anos.
a) Na inclusão do 1º cônjuge ou companheiro(a);
b) Aos filhos nascidos após a data mencionada acima, desde que a inscrição seja efetivada até 30 dias após o nascimento.
O que acontece se eu não tiver nenhum beneficiário?
Ocorrendo o falecimento do participante ativo, sem que tenha sido feita a inscrição de seus beneficiários, será lícito a eles promovê-la, observado o disposto dos § 5º ao 12º do artigo 7º.
Em caso de falecimento, sem que haja dependentes inscritos nas condições previstas em regulamento, o benefício é extinto a partir da data de falecimento.
Em caso de morte do beneficiário ou pensionista, quem recebe?
A Pensão é paga da seguinte forma:
Uma cota familiar de 50 % e tantas cotas individuais de 20% quantos forem os dependentes, até o máximo de 5 (cinco).
Toda vez que se extinguir uma parcela da pensão, será realizado novo cálculo e novo rateio do benefício aos Beneficiários remanescentes.
Com a extinção da parcela do último Beneficiário, extinguir-se-á também a pensão.
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