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Dúvidas frequentes

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Pensão/ Pecúlio por morte

Como solicito Pensão por morte?

Em casos de pensão/pecúlio por morte você precisará entrar em contato com a Central de Atendimento ou Fale conosco.

Dependente/Beneficiário

Como é feito o pagamento de benefício por morte para menores de idade?

O pagamento é realizado diretamente na conta em nome do menor de idade.

Quem pode ser considerado dependente/beneficiário do plano?

Assistidos Origem Básico – São beneficiários:

a. cônjuge do Participante ou sua Companheira, desde que essa condição seja reconhecida pela Previdência Oficial;

b. filhos, incluindo o enteado e o adotado legalmente, menores de 21 (vinte e um) anos de idade, sendo estendido até os 24 (vinte e quatro) anos de idade, se freqüentando, com carga mínima de 15 (quinze) horas por semana, curso superior em estabelecimento de ensino oficial.

c. filho total e permanentemente inválido sem limite de idade.

Assistidos Origem IJMS: – São beneficiários:

a. o viúvo inválido ou viúva do Titular;

b. os filhos, incluindo o enteado e o adotado legalmente, menores de 21 (vinte e um) anos de idade, sendo estendido até os 24 (vinte e quatro) anos de idade, se frequentando curso superior em estabelecimento de ensino oficial.;

c. filhos inválidos de qualquer idade e órfãos de pai e mãe, enquanto perdurar a invalidez ou não contraírem matrimônio ou não exercerem atividades remunerada ou não estiverem em concubinato;

d. o pai ou a mãe do titular falecido solteiro.

 Se ocorrida a alteração do cônjuge entre a data da concessão da aposentadoria e o falecimento do Participante Assistido, o benefício de Pensão Mensal será recalculado atuarialmente.

Como informo os meus herdeiros?

Isso deve ser feito por meio do formulário “Cadastro de herdeiro” – disponível no Acesso dos Participantes do site da Fundação (login com CPF e senha) > Institucional > Formulários > Cadastro de herdeiro – que deverá ser preenchido, assinado (com firma reconhecida por autenticidade) e enviado à Fundação via Fale conosco > Envio de documentação.

O que acontece se eu não informar nenhum beneficiário?

Em caso de falecimento, sem que haja dependentes inscritos nas condições previstas em regulamento, o benefício é extinto a partir da data de falecimento.

O que acontece em caso de morte do beneficiário ou pensionista que já esteja recebendo o benefício?

Toda vez que se extinguir uma parcela de suplementação, será realizado novo cálculo e novo rateio do benefício aos Beneficiários remanescentes.

Relembrando a regra do pagamento de pensão:

Uma cota familiar de 80 % e tantas cotas individuais de 1/8 da quota familiar quantos forem os dependentes, até o máximo de 2 (dois).

Com a extinção da parcela do último Beneficiário, extinguir-se-á também a suplementação da pensão.

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