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Dúvidas frequentes

Plano Banorte

Pensão/ Pecúlio por morte

Como solicito Pensão por morte?

Em casos de pensão/pecúlio por morte você precisará entrar em contato com a Central de Atendimento ou Fale conosco.

Empréstimos

Quero solicitar um empréstimo

Agora a simulação, contratação ou renovação/renegociação do empréstimo é realizada de forma 100% online. Para conferir, acesse via Site do Participante a seguinte rota > Empréstimo > Simulação.

Para assuntos relacionados à quitação de contrato, entre em contato com a Central de Atendimento ou Fale conosco.

Quem pode contratar empréstimo?

Assistidos que estão recebendo benefício no plano e desde que estejam de acordo com as regras vigentes para a contratação de empréstimo.

Quais são as regras de empréstimo?

No quadro abaixo constam as regras vigentes:

CritériosRegras vigentes
PúblicoAssistidos (Aposentados e Pensionistas)
Idade limite para a contratação79 anos 11 meses e 29 dias
Prazo para pagamento do empréstimo (Mínimo)12 meses
Prazo para pagamento do empréstimo (Máximo)60 meses
Valor Máximo Concedido8 vezes o valor bruto do benefício do plano
(limitado a R$ 160.000,00)
Cobertura de Risco por Falecimento0,3052%
Valor Máximo da Parcela20% do valor bruto do benefício do plano
IndexadorINPC-IBGE
Juros de mora8% aa
Atualização de parcela em atrasoINPC + juros + multa de 2%
Modelo de AmortizaçãoTabela Price
Débito da ParcelaContracheque do Plano
RenegociaçãoNecessário ter 50% das parcelas pagas
AmortizaçãoO valor amortizado é deduzido do saldo devedor, tendo como consequência o recálculo do valor das parcelas

Saiba como simular, contratar ou renovar um empréstimo:

Agora você pode contratar empréstimo de forma online, acessando a área do participante no site da Fundação Itaú Unibanco.

Para a contratação, basta seguir a rota abaixo, simular os valores, avaliar as condições e solicitar:

  1. Acessar o site da Fundação Itaú Unibanco: www.fundacaoitauunibanco.com.br
  2. Clicar em “Acesso dos Participantes” e escolher o plano ao qual está inscrito
  3. Digitar CPF e Senha
  4. Clicar em “Empréstimo”
  5. Clicar em “Simulação”
  6. Clicar na opção de modalidade “Nova Price – Pós-Fixada – 12x a 60x – 8%a.a”
  7. Simular os valores e prosseguir com a solicitação
  8. Ler e concordar com as regras
  9. Conferir as principais informações e “Solicitar”
  10. Será enviado e-mail para o endereço eletrônico que consta em seu cadastro na Fundação contendo um link para que você confirme a solicitação de empréstimo
  11. Clicar no link do e-mail para confirmar a contratação do empréstimo
  12. Um novo e-mail será encaminhado ao seu endereço eletrônico para validar a confirmação e agora é só aguardar a autorização da entidade
  13. O contrato estará disponível para consulta ou impressão na área do participante
  14. Não haverá mais necessidade do envio do contrato físico assinado

Como receberei o valor contratado?

O valor contratado será creditado na conta corrente que você recebe o benefício.

Caso você receba o benefício em conta salário, o valor ficará disponível na agência como Ordem de Pagamento.

Em quanto tempo o valor será creditado?

Para solicitações realizadas até quarta-feira, o crédito ocorrerá na segunda-feira da semana subsequente.

Como posso quitar ou amortizar meu empréstimo?

Para quitar ou amortizar, será necessário entrar em contato com a Fundação, veja nossos contatos úteis.

Como sei meu saldo devedor de empréstimo?

Para consultar seu saldo devedor, basta seguir a rota abaixo:

  1. Acessar o site da Fundação Itaú Unibanco: www.fundacaoitauunibanco.com.br
  2. Clicar em “Acesso dos Participantes” e escolher o plano ao qual está inscrito
  3. Digitar CPF e senha
  4. Clicar em “Empréstimo”

Na tela aparecerá o contrato ativo de empréstimo com informações do saldo devedor.

Beneficiário/Dependente

Como é feito o pagamento de benefício por morte para menores de idade?

O pagamento é realizado diretamente na conta em nome do menor de idade.

Quem pode ser considerando dependente/beneficiário do plano?

Beneficiários são quaisquer pessoas que vivam, comprovada e justificadamente, sob a dependência econômica do participante, por ele inscritas no Plano.

Considera-se justificada a dependência econômica:

I – de cônjuge, assim como a de filhos e enteados solteiros de qualquer condição, desde que de menoridade, ou inválidos não amparados por qualquer tipo de aposentadoria previsto em lei; e

II – das pessoas de menoridade ou idade avançada, bem como das doentes ou inválidas, que, sem recursos, vivam a expensas do participante ou com ele coabitem por mais de 2 (dois) anos consecutivos.

São consideradas pessoas sem recursos aquelas cujo rendimento mensal seja inferior à metade do salário-mínimo.

São consideradas pessoas de menoridade:

a) as de idade inferior a 21 anos; e

b) as de idade inferior a 24 anos que estejam cursando estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido.

São consideradas pessoas de idade avançada as de mais de 55 (cinqüenta e cinco) anos.

Considera-se justificada a dependência econômica do companheiro(a) do participante desde que verificada a coabitação por tempo superior a 5 anos consecutivos.

A solicitação de inclusão ou alteração de beneficiários após a concessão de benefício somente ocorrerá mediante pagamento de jóia ou alteração no valor do benefício.

Como altero/excluo/incluo meus beneficiários indicados?

Pelo Acesso dos Participantes: acesse seu plano> faça o login com CPF e senha > Página Inicial > Meu Cadastro > Beneficiário > Excluir Beneficiário.

Antes de incluir ou excluir seus beneficiários, certifique-se de que está mantendo seu cadastro em conformidade com o regulamento do seu plano.

O que acontece se eu não indicar nenhum beneficiário?

Em caso de falecimento, sem que haja dependentes inscritos nas condições previstas em regulamento, o benefício é extinto a partir da data de falecimento.

Em caso de morte do beneficiário ou pensionista, quem recebe?

A Pensão é paga da seguinte forma:

Uma cota familiar de 50 % e tantas cotas individuais de 10% quantos forem os dependentes, até o máximo de 5 (cinco).

As cotas individuais dos dependentes mais velhos, a serem extintas, reverterão sucessivamente aos dependentes mais novos que ainda não recebam a cota individual.

A cota individual da pensão será extinta pela perda da condição de dependente e com a extinção da última cota individual de 10% (dez por cento), ficará igualmente extinta a pensão.

Já consultou o Guia do plano? Veja o material exclusivo que preparamos para você.

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