Dúvidas frequentes – Plano Banorte

Dúvidas frequentes
Plano Banorte
Pensão/ Pecúlio por morte
Como solicito Pensão por morte?
Em casos de pensão/pecúlio por morte você precisará entrar em contato com a Central de Atendimento ou Fale conosco.
Empréstimos
Quero solicitar um empréstimo
Agora a simulação, contratação ou renovação/renegociação do empréstimo é realizada de forma 100% online. Para conferir, acesse via Site do Participante a seguinte rota > Empréstimo > Simulação.
Para assuntos relacionados à quitação de contrato, entre em contato com a Central de Atendimento ou Fale conosco.
Quem pode contratar empréstimo?
Assistidos que estão recebendo benefício no plano e desde que estejam de acordo com as regras vigentes para a contratação de empréstimo.
Quais são as regras de empréstimo?
No quadro abaixo constam as regras vigentes:
Critérios | Regras vigentes |
---|---|
Público | Assistidos (Aposentados e Pensionistas) |
Idade limite para a contratação | 79 anos 11 meses e 29 dias |
Prazo para pagamento do empréstimo (Mínimo) | 12 meses |
Prazo para pagamento do empréstimo (Máximo) | 60 meses |
Valor Máximo Concedido | 8 vezes o valor bruto do benefício do plano (limitado a R$ 160.000,00) |
Cobertura de Risco por Falecimento | 0,3052% |
Valor Máximo da Parcela | 20% do valor bruto do benefício do plano |
Indexador | INPC-IBGE |
Juros de mora | 8% aa |
Atualização de parcela em atraso | INPC + juros + multa de 2% |
Modelo de Amortização | Tabela Price |
Débito da Parcela | Contracheque do Plano |
Renegociação | Necessário ter 50% das parcelas pagas |
Amortização | O valor amortizado é deduzido do saldo devedor, tendo como consequência o recálculo do valor das parcelas |
Saiba como simular, contratar ou renovar um empréstimo:
Agora você pode contratar empréstimo de forma online, acessando a área do participante no site da Fundação Itaú Unibanco.
Para a contratação, basta seguir a rota abaixo, simular os valores, avaliar as condições e solicitar:
- Acessar o site da Fundação Itaú Unibanco: www.fundacaoitauunibanco.com.br
- Clicar em “Acesso dos Participantes” e escolher o plano ao qual está inscrito
- Digitar CPF e Senha
- Clicar em “Empréstimo”
- Clicar em “Simulação”
- Clicar na opção de modalidade “Nova Price – Pós-Fixada – 12x a 60x – 8%a.a”
- Simular os valores e prosseguir com a solicitação
- Ler e concordar com as regras
- Conferir as principais informações e “Solicitar”
- Será enviado e-mail para o endereço eletrônico que consta em seu cadastro na Fundação contendo um link para que você confirme a solicitação de empréstimo
- Clicar no link do e-mail para confirmar a contratação do empréstimo
- Um novo e-mail será encaminhado ao seu endereço eletrônico para validar a confirmação e agora é só aguardar a autorização da entidade
- O contrato estará disponível para consulta ou impressão na área do participante
- Não haverá mais necessidade do envio do contrato físico assinado
Como receberei o valor contratado?
O valor contratado será creditado na conta corrente que você recebe o benefício.
Caso você receba o benefício em conta salário, o valor ficará disponível na agência como Ordem de Pagamento.
Em quanto tempo o valor será creditado?
Para solicitações realizadas até quarta-feira, o crédito ocorrerá na segunda-feira da semana subsequente.
Como posso quitar ou amortizar meu empréstimo?
Para quitar ou amortizar, será necessário entrar em contato com a Fundação, veja nossos contatos úteis.
Como sei meu saldo devedor de empréstimo?
Para consultar seu saldo devedor, basta seguir a rota abaixo:
- Acessar o site da Fundação Itaú Unibanco: www.fundacaoitauunibanco.com.br
- Clicar em “Acesso dos Participantes” e escolher o plano ao qual está inscrito
- Digitar CPF e senha
- Clicar em “Empréstimo”
Na tela aparecerá o contrato ativo de empréstimo com informações do saldo devedor.
Beneficiário/Dependente
Como é feito o pagamento de benefício por morte para menores de idade?
O pagamento é realizado diretamente na conta em nome do menor de idade.
Quem pode ser considerando dependente/beneficiário do plano?
Beneficiários são quaisquer pessoas que vivam, comprovada e justificadamente, sob a dependência econômica do participante, por ele inscritas no Plano.
Considera-se justificada a dependência econômica:
I – de cônjuge, assim como a de filhos e enteados solteiros de qualquer condição, desde que de menoridade, ou inválidos não amparados por qualquer tipo de aposentadoria previsto em lei; e
II – das pessoas de menoridade ou idade avançada, bem como das doentes ou inválidas, que, sem recursos, vivam a expensas do participante ou com ele coabitem por mais de 2 (dois) anos consecutivos.
São consideradas pessoas sem recursos aquelas cujo rendimento mensal seja inferior à metade do salário-mínimo.
São consideradas pessoas de menoridade:
a) as de idade inferior a 21 anos; e
b) as de idade inferior a 24 anos que estejam cursando estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido.
São consideradas pessoas de idade avançada as de mais de 55 (cinqüenta e cinco) anos.
Considera-se justificada a dependência econômica do companheiro(a) do participante desde que verificada a coabitação por tempo superior a 5 anos consecutivos.
A solicitação de inclusão ou alteração de beneficiários após a concessão de benefício somente ocorrerá mediante pagamento de jóia ou alteração no valor do benefício.
Como altero/excluo/incluo meus beneficiários indicados?
Pelo Acesso dos Participantes: acesse seu plano> faça o login com CPF e senha > Página Inicial > Meu Cadastro > Beneficiário > Excluir Beneficiário.
Antes de incluir ou excluir seus beneficiários, certifique-se de que está mantendo seu cadastro em conformidade com o regulamento do seu plano.
O que acontece se eu não indicar nenhum beneficiário?
Em caso de falecimento, sem que haja dependentes inscritos nas condições previstas em regulamento, o benefício é extinto a partir da data de falecimento.
Em caso de morte do beneficiário ou pensionista, quem recebe?
A Pensão é paga da seguinte forma:
Uma cota familiar de 50 % e tantas cotas individuais de 10% quantos forem os dependentes, até o máximo de 5 (cinco).
As cotas individuais dos dependentes mais velhos, a serem extintas, reverterão sucessivamente aos dependentes mais novos que ainda não recebam a cota individual.
A cota individual da pensão será extinta pela perda da condição de dependente e com a extinção da última cota individual de 10% (dez por cento), ficará igualmente extinta a pensão.
Já consultou o Guia do plano? Veja o material exclusivo que preparamos para você.