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Dúvidas frequentes

Plano 002

Pensão por morte

O que faço nos casos de Pensão por morte?

Em caso de pensão por morte, entre em contato com a Central de Atendimento ou Fale conosco.

Autopatrocinados

Fui desligado do banco, e agora?

Fique tranquilo, você vai receber em seu e-mail um extrato de desligamento com todas as opções. Caso você ainda não tenha recebido, solicite através da nossa Central de Atendimento.

Importante: A Fundação encaminhará o extrato ao participante, no prazo de 30 dias a partir da comunicação pela patrocinadora do término do vínculo.

Cadastre sua contribuição em débito em conta e ganhe facilidade!

Para atualização de contribuição mensal será necessário enviar formulário para atualização. O formulário está disponível no site na rota > Acesso Rápido > Formulários Plano 002 > Alteração de dados cadastrais ou Institucional > Formulários > Alteração de dados cadastrais. Nesse formulário você terá opção para escolher alterar sua forma de contribuição.

O envio de documentos ou requerimentos é realizado exclusivamente pelo Fale conosco.

Preciso do boleto de autopatrocínio para pagamento

Pelo Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Página inicial > Acesso rápido > Acesse seu boleto.

Como altero meu status para BPD?

Para atualização, será necessário enviar o formulário que está disponível no  Acesso dos Participantes: acesse seu plano > faça o login com CPF e senha > Página inicial > Acesso rápido> Formulários Plano 002 > Termo de alteração de opção ou via Menu lateral em Institucional > Formulários > Termo de alteração de opção.

Envie via Fale conosco na opção “Envio de documentações”.

Seguro de Vida

Valores e coberturas sobre seguro de vida Prudential

Dúvidas sobre valores, coberturas ou contatos diretos com a seguradora poderão ser consultados diretamente no certificado de seu seguro de vida contratado, caso não o tenha, entre em contato com a seguradora:

Seguro de Vida VG-APC, solicitação de certificado e sinistro  
0800 730 0012 – sinistropessoas@prudential.com
WhatsApp 0800 730 0012
SAC – Serviço de atendimento ao Cliente:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 20h (exceto feriados)

Como dou entrada no processo de Sinistro/Morte?

Após recebermos o comunicado de falecimento de participantes (ou beneficiários cobertos pela apólice) que possuam seguro de vida contratado, entraremos em contato com os beneficiários para auxiliar na entrada do processo de sinistro.

Como dou entrada no processo de Sinistro/Invalidez?

Após recebermos o comunicado de que o participante é portador de uma doença grave ou invalido, entraremos em contato com ele para fornecer instruções a respeito do processo de sinistro por invalidez, bem como auxiliá-lo na entrada do processo.

Meu seguro venceu, como renovo?

Os seguros de vida descontados direto em folha de pagamento são renovados anualmente de maneira automática, respeitando o fim de cada ciclo de contratação (cada apólice possui um ciclo, algumas são renovadas em janeiro, outras em setembro, outras em junho).

Como atualizo os meus beneficiários do seguro de vida?

Para atualizar os seus beneficiários do seguro de vida, deverá solicitar o formulário de “designação de beneficiários” através da Central de Atendimento ou Fale conosco. Após preencher o formulário, deverá encaminhá-lo via fale conosco na opção “Envio de documentação”

Beneficiário/Dependente

Como é feito o pagamento de benefício por morte para menores de idade?

O pagamento é realizado diretamente na conta em nome do menor de idade.

Quem pode ser considerado dependente/beneficiário do plano?

Consideram-se dependentes:

I – o cônjuge, a companheiro(a) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; ou

II – os pais; ou

III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; ou

IV – O enteado e o menor tutelado até 21 anos;

A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada por meio de documentos hábeis.

A existência de dependente de qualquer das classes acima exclui o direito das classes seguintes.

O cadastro de dependentes da Fundação foi constituído por meio das informações realizadas pelo Participante e o Assistido até 14/07/2009, por meio do preenchimento do formulário fornecido pela Fundação, a partir desta data só poderá alterar cônjuge/companheiro(a) inscrito, mediante pagamento de joia calculada atuarialmente.

O valor da joia será revisto a cada nova alteração.

Filhos inscritos após a data de concessão do benefício somente serão considerados dependentes mediante o pagamento de joia calculada atuarialmente.

Tendo falecido o participante ou o assistido, o cônjuge ou companheiro(a) somente poderá incluir filho(s) do participante ou do assistido, nascido(s) até 300 dias contados a partir da data do falecimento.

Não se aplica pagamento da joia:

a) Se diferença de idade entre o antigo e o novo cônjuge/companheiro(a) for inferior a 5 anos.

 b) Na inclusão do 1º cônjuge ou companheiro(a) desde que informado pelo participante em até 30 dias do fato;

 c) Aos filhos desde que a inscrição seja efetivada até 30 dias após o nascimento, reconhecimento ou adoção

Como altero meus beneficiários indicados?

Para alteração de beneficiário, será necessário entrar em contato com a Fundação através de um dos nossos canais de atendimento.

Como indico beneficiário?

Para indicação de beneficiário, será necessário entrar em contato com a Fundação através de um dos nossos canais de atendimento.

O que acontece se eu não indicar nenhum beneficiário?

Em caso de falecimento do participante ou do assistido, sem que tenha sido feita a inscrição de dependente, a este será lícito promovê-la, não lhe assistindo direito a prestações anteriores à inscrição, observando os critérios previstos nos Art. 10, § 1º a 8º.

Em caso de falecimento, sem que haja dependentes inscritos nas condições previstas em regulamento, o benefício é extinto a partir da data de falecimento.

Em caso de morte do beneficiário ou pensionista, quem recebe?

A Ampliação por Morte é paga da seguinte forma:

Uma cota familiar de 50 % e tantas cotas individuais de 10% quantos forem os dependentes, até o máximo de 5 (cinco).

As cotas individuais dos dependentes mais velhos, a serem extintas, reverterão sucessivamente aos dependentes mais novos que ainda não recebam a cota individual.

A cota individual da ampliação de pensão por morte será extinta pela perda da condição de dependente e com a extinção da última cota individual de 10% (dez por cento), ficará igualmente extinta a ampliação de pensão por morte.

Já consultou o Guia do plano? Veja o material exclusivo que preparamos para você.

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