Indicadores do plano – PAC

Indicadores do plano
PAC
Acompanhe as informações relacionadas às questões financeiras do PAC, tanto no que diz respeito ao seu custeio quanto ao reajuste dos benefícios.
Período de apuração dos índices: Os reajustes anuais serão efetuados em 1º de julho de cada ano, com base na variação dos índices dos 12 (doze) últimos meses, conforme grupos abaixo.
Reajuste – julho/2025
QUADRO RESUMO | ||
---|---|---|
Grupo | Índice de Reajuste | % de Reajuste (Acumulado de jul/24 a jun/25) |
PAC 1 (BB-05/66) | Variação da Remuneração Média do Banco | 7,9397% |
PAC 1 (BB-05/66) | * IPCA/IBGE | 5,3512% |
PAC 2 (RP-40/74) | IPC/RJ-DI | 4,7360% |
PAC 3 (RP-40/80) | TR | 1,3861% |
PAC 3 (RP-40/80) | * IPCA/IBGE | 5,3512% |
Benefício Mínimo | INPC/IBGE | 5,1805% |
W (Revisa a COMAP dos aposentados após 01.09.2003 (PAC 1 e PAC 2) | INPC/IBGE | 5,1805% |
Importante: Para os benefícios concedidos com data de início entre 01.08.2024 e 30.06.2025, o primeiro reajuste será proporcional, e representará o percentual acumulado nos meses decorridos entre o início do benefício e 30.06.2025, exceção ao benefício mínimo cujo valor é único, ou seja, 1 UP.
PAC 1 – (Grupo BB-05/66) – Inscritos no PAC até 30.06.1974 – reajuste aplicado sobre a Remuneração PAC.
PAC 2 – (Grupo RP-40/74) – Inscritos no PAC de 01.07.1974 a 10.01.1980 – reajuste aplicado sobre a Remuneração PAC.
PAC 3 – Grupo RP-40/80 – Inscritos no PAC a partir de 11.01.1980 até 31.07.2002 – reajuste aplicado sobre a COMAP
BENEFÍCIO MÍNIMO – Assistidos do Plano PAC que recebem o valor de 1 UP.
Valor UP – Unidade Previdenciária (UP) – Usada como referência para cálculo dos benefícios do Plano.
Valor UP
A Unidade Previdenciária (UP) é usada como referência para o cálculo dos benefícios do Plano.
- Índice de reajuste aplicado em julho de 2025: 5,1805%.
Valor UP deste plano
R$ 620,21
Reajustado em Julho de 2025
O valor é atualizado anualmente, com base na variação acumulada do INPC/IBGE, de 1º de julho do ano anterior a 30 de junho do ano em curso.
Custeio
A contribuição é calculada sobre o salário de participação do participante.
Enquanto participante ativo, a Patrocinadora é responsável pela contribuição ao Plano. O participante que optar pelo autopatrocínio assume a contribuição.
Atualmente os participantes possuem um desconto de 99% na contribuição.
A contribuição do participante é calculada de acordo com o grupo de cada participante e sobre o salário de participação de acordo com as tabelas:
PAC 1 – (Grupo BB-05/66) – Inscritos no PAC até 30.06.1974
Faixa salarial | Alíquota (%) | Parcela a deduzir |
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De R$ 0,00 até R$ 3.101,05 | 1,40% | – |
De R$ 3.101,06 até R$ 6.202,10 | 4,50% | R$ 96,14 |
Acima de R$ 6.202,10 | 39,46% | R$ 2.264,39 |
PAC 2 – (Grupo RP-40/74) – Inscritos no PAC de 01.07.1974 a 10.01.1980
Situação “B” abrange os participantes que até 31.12.1977 não haviam preenchido todos os requisitos de elegibilidade à COMAP
Faixa salarial | Alíquota (%) | Parcela a deduzir |
---|---|---|
De R$ 0,00 até R$ 3.101,05 | 1,40% | – |
De R$ 3.101,06 até R$ 6.202,10 | 4,50% | R$ 96,14 |
Acima de R$ 6.202,10 | 35,65% | R$ 2.028,09 |
PAC 2 – (Grupo RP-40/74) – Inscritos no PAC de 01.07.1974 a 10.01.1980
Situação “C” compreende os participantes inscritos no PAC no período de 1º/01/1978 a 10/01/1980
Faixa salarial | Alíquota (%) | Parcela a deduzir |
---|---|---|
De R$ 0,00 até R$ 3.101,05 | 1,40% | – |
De R$ 3.101,06 até R$ 6.202,10 | 4,50% | R$ 96,14 |
Acima de R$ 6.202,10 | 33,36% | R$ 1.886,06 |
PAC 3 – Grupo RP-40/80 – Inscritos no PAC a partir de 11.01.1980 até 31.07.2002
Faixa salarial | Alíquota (%) | Parcela a deduzir |
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De R$ 0,00 até R$ 3.101,05 | 1,40% | – |
De R$ 3.101,06 até R$ 6.202,10 | 4,50% | R$ 96,14 |
Acima de R$ 6.202,10 | 19,85% | R$ 1.048,15 |
Autopatrocinados do PAC 2 (Grupo RP-40/74)
Faixa salarial | Alíquota (%) | Parcela a deduzir |
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De R$ 0,00 até R$ 3.101,05 | 1,40% | – |
De R$ 3.101,06 até R$ 6.202,10 | 4,50% | R$ 96,14 |
Acima de R$ 6.202,10 | 26,40% | R$ 1.454,39 |
A tabela é reajustada pela variação anual do INPC/IBGE, em julho de cada ano.