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Indicadores do plano

Itaubanco CD

Acompanhe as informações relacionadas às questões financeiras do plano Itaubanco CD, tanto no que diz respeito ao seu custeio quanto a benefícios.

Valor UP

A Unidade Previdenciária (UP) é usada como referência para o cálculo dos benefícios.

Valor UP deste plano

Unidade Previdenciária

R$ 1.082,30

Reajustado em Setembro de 2024

O valor é atualizado anualmente, de acordo com o resultado da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários.

Custeio

Contribuições de Participante:

No plano Itaubanco CD, as contribuições de participante ativo são opcionais. O participante poderá efetuar contribuições suplementares e/ou esporádicas.

A Contribuição Suplementar de Participante será opcional e corresponderá ao resultado obtido com a aplicação de percentual inteiro por ele escolhido sobre o Salário de Participação ou um valor mensal fixado pelo Participante, cujo valor corresponda, no mínimo, a 5% (cinco por cento) do valor da Unidade Previdenciária – UP.

Contribuição Esporádica de Participante poderá ser efetuada em qualquer época e corresponderá a um valor livremente escolhido pelo Participante.

Contribuições de Patrocinadora:

A Contribuição Normal mensal de Patrocinadora corresponderá ao resultado obtido com a aplicação da tabela a seguir sobre o Salário de Participação (vigência de set/2024 a ago/2025):

Salário de participaçãoPercentualParcela a adicionar
Até R$ 2.705,752,00%
Acima de R$ 2.705,75 até R$ 5.411,501,00%R$ 27,06
Acima R$ 5.411,500,50%R$ 54,12

Contribuição de Risco: 0,01 % sobre o salário de participação (vigência de abr/2024 a mar/2025).

Aportes – Fundo Previdencial:

Aporte Básico: corresponderá ao resultado obtido com a aplicação de um percentual sobre o Salário de Participação do Participante Ativo, de acordo com a tabela a seguir (vigência de set/2024 a ago/2025):

Salário de participaçãoPercentualParcela a deduzir
Até R$ 5.411,505,00%
Acima de R$ 5.411,5010,00%R$ 270,58

Aporte Adicional: corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do Aporte Básico de que trata o artigo 24 e será devido a partir do mês que o Participante Ativo completar 50 (cinquenta) anos de idade.

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