Indicadores do plano – Itaubanco CD

Indicadores do plano
Itaubanco CD
Acompanhe as informações relacionadas às questões financeiras do plano Itaubanco CD, tanto no que diz respeito ao seu custeio quanto a benefícios.
Valor UP
A Unidade Previdenciária (UP) é usada como referência para o cálculo dos benefícios.
Valor UP deste plano
R$ 1.082,30
Reajustado em Setembro de 2024
O valor é atualizado anualmente, de acordo com o resultado da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários.
Custeio
Contribuições de Participante:
No plano Itaubanco CD, as contribuições de participante ativo são opcionais. O participante poderá efetuar contribuições suplementares e/ou esporádicas.
A Contribuição Suplementar de Participante será opcional e corresponderá ao resultado obtido com a aplicação de percentual inteiro por ele escolhido sobre o Salário de Participação ou um valor mensal fixado pelo Participante, cujo valor corresponda, no mínimo, a 5% (cinco por cento) do valor da Unidade Previdenciária – UP.
Contribuição Esporádica de Participante poderá ser efetuada em qualquer época e corresponderá a um valor livremente escolhido pelo Participante.
Contribuições de Patrocinadora:
A Contribuição Normal mensal de Patrocinadora corresponderá ao resultado obtido com a aplicação da tabela a seguir sobre o Salário de Participação (vigência de set/2024 a ago/2025):
Salário de participação | Percentual | Parcela a adicionar |
---|---|---|
Até R$ 2.705,75 | 2,00% | – |
Acima de R$ 2.705,75 até R$ 5.411,50 | 1,00% | R$ 27,06 |
Acima R$ 5.411,50 | 0,50% | R$ 54,12 |
Contribuição de Risco: 0,01 % sobre o salário de participação (vigência de abr/2024 a mar/2025).
Aportes – Fundo Previdencial:
Aporte Básico: corresponderá ao resultado obtido com a aplicação de um percentual sobre o Salário de Participação do Participante Ativo, de acordo com a tabela a seguir (vigência de set/2024 a ago/2025):
Salário de participação | Percentual | Parcela a deduzir |
---|---|---|
Até R$ 5.411,50 | 5,00% | – |
Acima de R$ 5.411,50 | 10,00% | R$ 270,58 |
Aporte Adicional: corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do Aporte Básico de que trata o artigo 24 e será devido a partir do mês que o Participante Ativo completar 50 (cinquenta) anos de idade.