Dúvidas frequentes – Plano Banorte
Pensão/ Pecúlio por morte
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Dependente/Beneficiário
Como é feito o pagamento de benefício por morte para menores de idade?
O pagamento é realizado diretamente na conta em nome do menor de idade.
Quem pode ser considerando dependente/beneficiário do plano?
Beneficiários são quaisquer pessoas que vivam, comprovada e justificadamente, sob a dependência econômica do participante, por ele inscritas no Plano.
Considera-se justificada a dependência econômica:
I – de cônjuge, assim como a de filhos e enteados solteiros de qualquer condição, desde que de menoridade, ou inválidos não amparados por qualquer tipo de aposentadoria previsto em lei; e
II – das pessoas de menoridade ou idade avançada, bem como das doentes ou inválidas, que, sem recursos, vivam a expensas do participante ou com ele coabitem por mais de 2 (dois) anos consecutivos.
São consideradas pessoas sem recursos aquelas cujo rendimento mensal seja inferior à metade do salário-mínimo.
São consideradas pessoas de menoridade:
a) as de idade inferior a 21 anos; e
b) as de idade inferior a 24 anos que estejam cursando estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido.
São consideradas pessoas de idade avançada as de mais de 55 (cinqüenta e cinco) anos.
Considera-se justificada a dependência econômica do companheiro(a) do participante desde que verificada a coabitação por tempo superior a 5 anos consecutivos.
A solicitação de inclusão ou alteração de beneficiários após a concessão de benefício somente ocorrerá mediante pagamento de jóia ou alteração no valor do benefício.
Como altero meus beneficiários indicados?
Para alteração de beneficiário, será necessário entrar em contato com a Fundação através de um dos nossos canais de atendimento.
Como indico beneficiário?
Para indicação de beneficiário, será necessário entrar em contato com a Fundação através de um dos nossos canais de atendimento.
O que acontece se eu não indicar nenhum beneficiário?
Em caso de falecimento, sem que haja dependentes inscritos nas condições previstas em regulamento, o benefício é extinto a partir da data de falecimento.
Em caso de morte do beneficiário ou pensionista, quem recebe?
A Pensão é paga da seguinte forma:
Uma cota familiar de 50 % e tantas cotas individuais de 10% quantos forem os dependentes, até o máximo de 5 (cinco).
As cotas individuais dos dependentes mais velhos, a serem extintas, reverterão sucessivamente aos dependentes mais novos que ainda não recebam a cota individual.
A cota individual da pensão será extinta pela perda da condição de dependente e com a extinção da última cota individual de 10% (dez por cento), ficará igualmente extinta a pensão.
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