Prova de vida
Procedimento de Prova de vida
Como ainda há incertezas no cenário da pandemia em todo o mundo, preocupada com o bem-estar e a saúde de seus assistidos e colaboradores, a Fundação decidiu prolongar a suspensão para realização da Prova de vida até 31.03.2021
É um procedimento realizado anualmente pela Fundação. No mês anterior ao seu aniversário, o assistido recebe o formulário de Prova de vida, encaminhado pela Fundação Itau Unibanco, no qual é necessário apenas conferir os dados já informados como nome, CPF, plano, data de nascimento e assinalar na confirmação (ou não) de pessoa politicamente exposta, datar e assinar com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório. O formulário é uma carta-resposta com postagem paga pela Fundação. Basta entregá-lo em uma agência dos Correios ou levá-lo pessoalmente à entidade até a data informada no documento.
O assistido que optar por entregar pessoalmente na Fundação fica dispensado do reconhecimento de firma, mas deverá apresentar documento oficial com foto no ato da entrega.
A Prova de vida atende a dois objetivos básicos:
- Verificar a manutenção das condições legais de concessão dos benefícios;
- Assegurar a exatidão do pagamento dos benefícios e dos cálculos atuariais, garantindo, assim, o equilíbrio do plano e protegendo seu patrimônio.
Todos os assistidos (aposentados e pensionistas).
Deverá ser realizado sempre no mês do aniversário. O formulário é enviado pela Fundação com todas as explicações e procedimentos.
Poderá ser solicitado à Fundação pelo telefone, no site, através do Fale Conosco ou pessoalmente no balcão de atendimento.
- Envio de 2ª via de formulário, NOTIFICANDO o assistido para efetuá-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.
- Publicação de edital EM JORNAL de grande circulação na praça de sua sede, convocando-o a realizar a prova de vida
- Bloqueio do pagamento de benefício
O assistido deverá efetuar a Prova de vida pendente junto a Fundação.
Ao regularizar a situação perante a Fundação, o pagamento dos Benefícios será restabelecido, e os valores devidos durante o período de bloqueio serão pagos atualizados pelo índice do Plano.
Se o assistido for representado por procurador, uma cópia da procuração específica do ano em referência deverá ser anexada ao formulário de Prova de vida.
Se o assistido for representado por curador ou tutor, deverão ser anexados documentos comprobatórios da curatela ou tutela, bem como os documentos necessários para a prova de vida do assistido referente ao ano em questão.
Caso o assistido esteja fora do país, será necessária uma Declaração de vida recente (com, no máximo, 60 dias), emitida por um Consulado Brasileiro no exterior, em nome do assistido, anexado ao formulário de Prova de vida.
São pessoas que desempenham ou tenham desempenhado nos últimos cinco anos no Brasil ou no exterior, cargo, emprego ou função pública relevante assim como seus representantes, familiares (parentes de 1º grau, cônjuge, companheiro/a, enteado/a) e outras pessoas de seu relacionamento próximo. Exemplos: presidente da República, presidente de empresa estatal, senador, deputado federal, ministro de Estado, governador, prefeito, presidente de Câmara Municipal.
Importante: Para atualização de dados cadastrais (como endereço, e-mail e telefone), acesse, a qualquer momento, os Canais de Atendimento da Fundação!