Em abril de 2013, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) 1.343 que encerrou a questão da bitributação no pagamento de benefícios de complementação de aposentadoria. Isso porque as contribuições feitas pelos participantes, no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, eram tributadas na fonte – ou seja, sofriam desconto de Imposto de Renda no momento em que eram direcionadas ao plano - e depois, no recebimento da aposentadoria, ocorria novamente a tributação.
Esses valores estão sendo restituídos aos participantes, conforme determina a IN. Clique, nas perguntas abaixo, para entender como isso vem ocorrendo:
Os participantes que fizeram contribuição para seu plano fechado de previdência complementar entre 01.01.1989 a 31.12.1995 e resgataram ou se aposentaram a partir de 01.01.2008. A norma dividiu esses participantes em dois grupos:
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Aposentados entre 01.01.2008 e 31.12.2012
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Aposentados a partir de 01.01.2013
Para os aposentados com benefícios iniciados a partir de janeiro de 2013:
Para fins da Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2013, a Fundação Itaú Unibanco informou no comprovante de rendimentos do participante os valores considerados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso tenham sido retidos valores do Imposto de Renda a partir de janeiro de 2013, eles serão ajustados na próxima declaração do participante.
Para os aposentados com benefícios iniciados entre 01.01.2008 e 31.12.2012:
O participante que teve retenção de imposto sobre a renda deverá, na DAA - Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2012, exercício de 2013, informar o total recebido a título de aposentadoria, limitado ao valor das contribuições de que trata a norma, na linha “outros (especifique)” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com especificação da natureza do rendimento. Ele poderá retificar as DAA dos anos-calendário de 2008 a 2011, exercícios de 2009 a 2012, respectivamente, nas quais tenham sido incluídos os rendimentos citados como tributáveis, procedendo da seguinte forma, observado o prazo decadencial:
a. Excluir o montante, limitado ao valor das contribuições citadas, recebido a título de aposentadoria, da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” ou da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes”, se for o caso;
b. Informar o montante de que trata a alínea “a” na linha “outros (especifique)” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com especificação da natureza do rendimento;
c. Manter, na declaração retificadora, as demais informações constantes da declaração original que não sofreram alterações. Para o cálculo do total a ser excluído de tributação, a Receita Federal disponibilizará planilha de cálculo em seu site.
Eles podem pleitear seus direitos da mesma forma explicada no item anterior, desde que antes da apresentação das declarações desistam expressamente e de forma irrevogável da ação judicial proposta, renunciando a quaisquer alegações de direito sobre as quais se funda a ação, devendo apresentar, quando solicitada, a comprovação de protocolo do requerimento de extinção do processo.
Para os aposentados com benefícios iniciados a partir de janeiro de 2013:
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A Fundação Itaú Unibanco forneceu o extrato das contribuições feitas exclusivamente pelo participante no período de 01.01.1989 a 31.12.1995, devidamente atualizadas, conforme dispõe a norma.
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A Fundação Itaú Unibanco fica desobrigada da retenção do imposto na fonte relativo à complementação de aposentadoria, inclusive relativo ao abono anual pago a título de décimo terceiro salário, no limite que corresponda aos valores das contribuições efetuadas pelo beneficiário no período compreendido entre 01.01.1989 a 31.12.1995. Ou seja, temporariamente, a entidade não descontará o imposto na fonte, enquanto houver “estoque de contribuições” em nome do participante.
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A Fundação Itaú Unibanco deve fornecer ao beneficiário comprovante de rendimentos, com a informação dos valores abatidos, no quadro correspondente aos “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
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Para fins da Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2013, a entidade informou no comprovante de rendimentos do participante os valores considerados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso tenham sido retidos valores do Imposto de Renda a partir de janeiro de 2013, eles serão ajustados na próxima declaração do participante.
Para os aposentados com benefícios iniciados entre 01.01.2008 a 31.12.2012:
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A Fundação Itaú Unibanco informou ao aposentado o valor das contribuições feitas por ele ao plano no período compreendido entre 01.01.1989 a 31.12.1995, com a devida atualização, observando os índices de correção definidos na Instrução Normativa.
O extrato com a relação das contribuições feitas exclusivamente pelo participante no período de 01.01.1989 a 31.12.1995 foi enviado a todos os participantes conforme cronograma:
1º pagamento do Benefício |
Envio Extrato |
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2008 |
Até 09.12.2013 |
2009 a 2012 |
Até 31.03.2014 |
2013 |
Até 09.12.2014 |
No período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, as contribuições efetuadas para previdência complementar exclusivamente pelos participantes (ativos e autopatrocinados) não eram consideradas como dedução para apuração da base do Imposto de Renda. Dessa forma, naquele período houve o pagamento de IR sobre as essas contribuições.
Diante disso, a Receita Federal publicou a IN 1.343/2013 que possibilitou aos contribuintes/participantes retificar as suas declarações de modo a verificar se têm valores a restituir.
A IN/RFB 1.343/13 abrange os contribuintes/participantes que iniciaram o primeiro pagamento de benefício e/ou resgataram as contribuições a partir de 1º de janeiro de 2008 e segregou os participantes em dois grupos:
Primeiro pagamento de aposentadoria e/ou resgates entre os anos de 2008 e 2012
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SEM ação judicial em curso
Poderão retificar as Declarações de Ajuste Anual (DAA) dos anos-calendário de 2008 a 2012, exercícios de 2009 a 2013, respectivamente com base nas informações encaminhadas pela Fundação Itaú Unibanco, conforme disposições do art.3º da IN 1.343/13.
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COM ação judicial em curso
Deverão observar o disposto no art. 4º da IN 1.343/13, sendo de inteira responsabilidade do participante/contribuinte as informações a serem declaradas à Receita Federal.
Primeiro pagamento de aposentadoria e/ou resgate a partir de 2013
Aposentadoria:
Conforme determinado pela IN, o procedimento de recuperação dos valores retidos de Imposto de Renda serão compensados em folha de pagamento até exaurir o saldo a ser devolvido.
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Nesse caso, não é necessário que o aposentado adote qualquer providência, pois a Fundação Itaú Unibanco é a responsável pelas medidas necessárias para compensar o saldo apurado.
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Esse processo de compensação teve início na folha de pagamentos de novembro/13 e o saldo considerado para fins de exaurimento foi o total das contribuições correspondentes ao período de 1989 a 1995 atualizado até o 31.10.2013 pelos índices de correção indicados na IN 1.343/13.
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Caso o 1º pagamento do beneficio tenha se dado entre janeiro/13 a outubro/13, o seu saldo foi atualizado até o mês de exaurimento, e os rendimentos tributados nesse período serão reclassificados pela Fundação Itaú Unibanco, limitados ao saldo das contribuições em questão e informados à Receita Federal através da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, para que o IR incidente sobre os valores desse período seja recuperado na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Resgate das Contribuições
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Para aqueles que efetuaram o resgate a partir de outubro/13 pela Fundação Itaú Unibanco para apuração do valor “isento e não tributável” já está apurando o valor, conforme determina a IN 1.343/2013.
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Para aqueles que efetuaram o resgate no período de janeiro/13 a setembro/13, a Fundação Itaú Unibanco irá informar à Receita Federal através da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) o valor “isento e não tributável” apurado, conforme determina a IN 1.343/2013.
Em cumprimento a IN 1.343/13, será enviado extrato com as contribuições vertidas à Fundação Itaú Unibanco referentes ao período de Janeiro/1989 a Dezembro/1995 atualizadas pelos índices de correção previstos no art. 5º da IN 1.343/13.
Mais informações sobre a retificação da Declaração de Ajuste Anual (DAA), inclusive a planilha para restituição, podem ser obtidas através do site da Receita Federal, disponível em: http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/legislacao