Acompanhe as informações relacionadas às questões financeiras do plano 002, tanto no que diz respeito ao seu custeio quanto ao reajuste dos benefícios.
O reajuste dos benefícios ocorre anualmente, conforme abaixo:
Casbemge
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Reajustado anualmente na mesma época e de acordo com o índice oficial da Previdência Social.
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O benefício de pensão está limitado entre 1 e 3 salários mínimos.
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As aposentadorias judiciais são reajustadas pela variação do salário mínimo ou, pelo índice da Previdência Social.
Plano 001
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Reajuste pela variação anual do INPC, em setembro de cada ano.
Plano 002
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Benefícios concedidos entre 01/02/94 e 27/03/05 na mesma periodicidade e percentual da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários*.
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Benefícios concedidos a partir de 28/03/05 pela variação do INPC-IBGE em setembro de cada ano.
O reajuste aplicado a partir de setembro de 2020 foi:
> 1,500% (pela Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários)
> 2,9404% (pela variação do INPC-IBGE)
A Unidade Previdenciária (UP) é usada como referência para o cálculo dos benefícios. Sua atualização é feita anualmente, no dia 1º de setembro, de acordo com a variação do INPC/IBGE. O valor atual da UP do plano 002 é de:
TABELA VALOR DA UP |
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(Unidade Previdenciária) |
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Início da vigência |
Valor da UP |
Set/20 |
R$458,98 |
Conforme definido em regulamento, a Unidade de Referência de "6,9" UP* será calculada considerando a Unidade Previdenciária (UP) correspondente a R$ 188,95 (cento e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), em 01.09.2003 e será reajustado anualmente em 1º de setembro, de acordo com a variação do INPC – IBGE, para o respectivo período.
UNIDADE DE REFERÊNCIA |
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Início da vigência |
*Valor de 6,9 UPs |
Set/20 |
R$3.166,96 |