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Reajuste dos Benefícios do PAC - Confira informações

Atenção! O prazo para optar pela troca do índice de reajuste do PAC foi encerrado em 26/09.


Consulte Informativo “Com você” especial com as informações que tratam do Índice de reajuste do benefício:

Reajustes dos Benefícios - Julho/2017


No dia 30 de março, foi publicada no Diário Oficial da União a aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) relativa às alterações de Regulamento do PAC que tratam do reajuste dos benefícios pagos aos aposentados.

As alterações regulamentares do PAC, foram submetidas para avaliação do Comitê do Plano PAC e aprovadas pelo Conselho Deliberativo, baseando-se em estudos realizados pela Diretoria e na Nota nº 002/2015/DITEC/PREVIC publicada pela Previc a respeito da forma de atualização de benefícios estruturados na modalidade BD, cuja aplicabilidade foi suspensa pela própria Previc.

Os reajustes anuais continuarão sendo efetuados em 1º de julho de cada ano, com base na variação dos últimos 12 meses, do seguinte modo:

  1. Participantes inscritos até 30.06.1974 (Grupo BB-5/66 ou “PAC 1”) aposentados e elegíveis* até a data de aprovação das mudanças regulamentares> Deverão optar entre a atual forma de indexação (Remuneração Média do Banco) ou a aplicação do IPCA/IBGE até 26.09.2017.
  2. Todos os participantes e aposentados inscritos entre 01.07.1974 e 10.01.1980 (Grupo RP-40/74 ou “PAC 2”)> Nada muda, continuará sendo utilizado o Índice de Preços ao Consumidor – Disponibilidade Interna – Rio de Janeiro, IPCRJ12/DI, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
  3. Participantes inscritos a partir de 11.01.1980 (Grupo RP - 40/80 ou “PAC 3”) aposentados e elegíveis* até a data de aprovação das mudanças regulamentares> Deverão optar entre a atual forma de indexação (Taxa Referencial/TR) ou a aplicação do IPCA/IBGE até 26.09.2017.> Para os participantes assistidos que optarem pela troca do indexador o pagamento, será aplicado reajuste retroativo a julho de 2016.
  4. Participantes inscritos a partir de 11.01.1980 (Grupo RP - 40/80 ou “PAC 3”) não aposentados e não elegíveis* até a data de aprovação das mudanças regulamentares> Será feita alteração automática para o índice IPCA/IBGE.

Para os aposentados e elegíveis do Grupo BB-5/66 e do Grupo RP-40/80 que deverão optar, a Fundação Itaú Unibanco está preparando uma edição especial do informativo “Com você”, com todas as informações necessárias para que sua decisão possa ser tomada de forma consciente.

Vale lembrar que o interesse da Fundação está totalmente voltado à garantia da preservação do valor do benefício pago aos seus aposentados. Nossas equipes estão prontas para, após o recebimento e leitura dos materiais que serão enviados, esclarecer eventuais dúvidas que possam surgir.

É considerado elegível o participante que acumula os seguintes requisitos:

  • ter no mínimo, 10 anos no PAC;
  • ter no mínimo, 55 anos de idade;

Para requerer o benefício, além dos requisitos acima, é necessário:

  • ter cessado o contrato de trabalho ou mandato junto à patrocinadora.

Confira também, as principais dúvidas:

1) Em que data a Previc aprovou alteração de regulamento?

A PREVIC aprovou o regulamento em 30.03.2017.

2) Qual o prazo para opção ao IPCA-IBGE?

Até 26.09.2017, pois conforme regulamento aprovado do PAC, a opção pelo IPCA/IBGE, que é facultativa aos assistidos(aposentados) e elegíveis, deve ser por meio de assinatura de termo de opção irretratável e irrevogável, sendo o prazo de 180 dias contados da data da aprovação do Regulamento.

3) Como sei se já preenchi os critérios de elegibilidade para fazer jus aos benefícios do PAC?

Conforme art. 25 do regulamento, para ser elegível a COMAP, os participantes devem ter preenchido os requisitos abaixo:

PARA ELEGIBILIDADE

  1. TEMPO DE PLANO: Mínimo, 10 anos.
    • Exceção: Mínimo de 15 anos para participantes que na inscrição tinham idade igual ou superior a 45 anos, ou já eram aposentados pelo INSS.
  2. IDADE: Mínimo, 55 anos.
    • Exceção: Para aposentadoria por invalidez não há idade mínima no Plano.

3. PARA REQUERER O BENEFÍCIO

  • Estar desligado(a) do patrocinador, além dos requisitos acima.
  • Exceção: único requisito é estar aposentado pelo mesmo benefício no INSS.

4) Eu não sou aposentado. O que eu devo fazer?

Para PAC 1 (BB-5/66) e PAC 3 (RP-40/80:

Se você NÃO estava elegível em 30.03.2017

  • Não precisa fazer nada em relação alteração para o IPCA.
  • A alteração para o IPCA será feita alteração automática.

Se você ESTAVA elegível em 30.03.2017

  • A opção pelo IPCA é facultativa: por meio de assinatura de termo de opção irretratável e irrevogável.
  • Prazo para opção: 26.09.2017.
    • Conforme regulamento do PAC aprovado pela PREVIC em 30.03.2017, a opção pelo IPCA/IBGE deve ser feita até 180 dias contados da data da aprovação do Regulamento

Caso NÃO opte pelo IPCA: quando vier a se aposentar, o índice de reajuste de seu futuro benefício junto ao PAC será:

  • PAC 1 (BB-5/66) - Remuneração PAC será reajustada pela variação da Remuneração Média do Banco
  • PAC 3 (RP-40/80): COMAP será reajustada pela TR- Taxa Referencial.

5) Eu não sou aposentado. Em 30.03.2017, eu já estava elegível. Eu também poderei optar para alterar o índice de reajuste para o IPCA-IBGE?

Sim. O prazo para opção é 26.09.2017. Conforme regulamento do PAC aprovado pela PREVIC em 30.03.2017, a opção pelo IPCA/IBGE deve ser feita até 180 dias contados da data da aprovação do Regulamento.

Lembrando que para os elegíveis e assistidos, a opção é facultativa, por meio de assinatura de termo de opção irretratável e irrevogável.

6) Eu não sou aposentado. Em 30.03.2017, eu já estava elegível. Se eu não optar pelo IPCA como ficará o reajuste do meu benefício PAC?

Para PAC 1 (BB-5/66) e PAC 3 (RP-40/80:

Se você NÃO estava elegível em 30.03.2017

  • Não precisa fazer nada em relação alteração para o IPCA.
  • A alteração para o IPCA será feita alteração automática.

Se você ESTAVA elegível em 30.03.2017:

  • A opção pelo IPCA é facultativa: por meio de assinatura de termo de opção irretratável e irrevogável.
  • Prazo para opção: 26.09.2017.
    • Conforme regulamento do PAC aprovado pela PREVIC em 30.03.2017, a opção pelo IPCA/IBGE deve ser feita até 180 dias contados da data da aprovação do Regulamento.
  • Caso NÃO opte pelo IPCA: quando vier a se aposentar, o índice de reajuste de seu futuro benefício junto ao PAC será:
    • PAC 1 (BB-5/66) - Remuneração PAC será reajustada pela variação da Remuneração Média do Banco
    • PAC 3 (RP-40/80): COMAP será reajustada pela TR- Taxa Referencial.

7) Eu não sou aposentado. Em 30.03.2017, eu já estava elegível. Se eu não optar pelo IPCA-IBGE até 26.09.2017 poderei optar em outra data ou quando vier a me aposentar pelo PAC?

Não. O prazo para opção é 26.09.2017. Conforme regulamento do PAC aprovado pela PREVIC em 30.03.2017, a opção pelo IPCA/IBGE deve ser feita até 180 dias contados da data da aprovação do Regulamento.

Lembrando que para os elegíveis e assistidos, a opção é facultativa, por meio de assinatura de termo de opção irretratável e irrevogável.

8) Onde posso obter o termo de opção pelo IPCA-IBGE?

O Termo foi encaminhado pela Fundação. Caso não tenha recebido o TERMO DE OPÇÃO após poderá imprimir na Área do Participante, solicitar via canais de atendimento da Fundação ou pessoalmente em uma das unidades da Fundação Itaú Unibanco; (ver item 28 abaixo).

A Fundação postou via correio no final de abril correspondência com orientações detalhadas para opção de alteração do índice de reajuste para o IPCA-IBGE, anexando também o Termo de Opção Individual.

9) Como posso solicitar a 2ª via do termo, se eu não receber?

Caso não receba o TERMO DE OPÇÃO até o dia 15.05.2017, poderá imprimir na Área do Participante, solicitar via canais de atendimento da Fundação ou pessoalmente em uma das unidades da Fundação Itaú Unibanco; (ver item 28 abaixo).

10) Caso o participante receba o termo e rasurar, pode solicitar a 2ª via antes do dia 15.05.2017?

Sim. Caso rasure o TERMO DE OPÇÃO, poderá imprimir na Área do Participante, solicitar via canais de atendimento da Fundação ou pessoalmente em uma das unidades da Fundação Itaú Unibanco; (ver item 28 abaixo).

11) Os participantes poderão enviar o termo via e-mail/fax?

Sim. Contudo, a Fundação acatará a opção somente após recepcionar a via original do TERMO DE OPÇÃO.

12) Como será a opção pelo IPCA-IBGE?

NÃO ELEGÍVEIS ATÉ 30.03.2017:

  • A alteração para índice IPCA/IBGE será automática.

ELEGÍVEIS E APOSENTADOS:

  • A opção para o IPCA/IBGE é facultativa.
  • Prazo: Até 26.09.2017.
  • Por meio de assinatura de TERMO DE OPÇÃO, irretratável e irrevogável.

13) Haverá prorrogação para o envio do termo?

O prazo para OPÇÃO é 26.09.2017. Não há previsão de prorrogação do prazo.

14) Outra pessoa poderá buscar o meu termo na Fundação?

Sim. Contudo, um terceiro NÃO poderá OPTAR em nome do participante.

  • Exceção: Somente procuradores ou curadores que apresentem procuração ou termo de curatela, com poderes específicos para atuar junto à Fundação, dentro do prazo de validade, poderão optar em nome do participantes.

15) Quando a Fundação receber o termo de opção haverá alteração imediata no sistema?

Não. A opção ao IPCA será cadastrada no Sistema de acordo com a tabela de data e inclusão em folha (ver item 26 abaixo).

16) Se o participante optar pelo IPCA poderá solicitar a desistência após ter enviado o termo?

Não. A opção é opção irretratável e irrevogável. O participante tem até 26.09.2017 para efetivar sua opção, e nesse sentido, é importante refletir pois não haverá possibilidade de desistência.

17) Se eu optar pelo IPCA-IBGE, no futuro poderei cancelar a opção e meu benefício voltar a ser reajustado pela variação da remuneração média do banco?

Não. Conforme consta do art. 24 do regulamento do PAC aprovado pela PREVIC, a opção no Termo de Individual é irretratável e irrevogável.

18) Sou aposentado. Se eu optar pelo IPCA/IBGE, a partir de quando minha COMAP será reajustada?

  • A partir de julho/2017.
  • O reajuste não será retroativo.
  • O índice da Remuneração Média do Banco aplicado em julho/2016 (9,2737%), foi maior que o IPCA no mesmo período (8,8437%).

PAC 3 (RP-40/80)

  • Retroativamente a julho2016.
  • O reajuste será retroativo.
  • O índice da TR-Taxa Referencial aplicado em julho/2016 (2,09151%), foi menor que o IPCA no mesmo período (8,8437%).

As diferenças entre o reajuste concedido pela TR e os novos valores pelo IPCA serão pagos e folha conforme data de recebimento dos Termos pela Fundação. (Ver tabela item 26 abaixo).

19) Sou aposentado. O benefício será reajustado pelo novo índice, IPCA-IBGE, a partir de julho/2017?

Assistidos (aposentados)

  • Para os assistidos (aposentados), a alteração para o IPCA NÃO será automática.
  • Para que o benefício do PAC passe a ser reajustado pelo IPCA, se faz necessário a opção por esse índice no TERMO enviado pela Fundação.
  • Folha de julho/2017: Desde que o Termo de Opção seja recepcionado pela Fundação até 10.06.2017.

Termos de Opção ao IPCA recepcionados pela Fundação a partir de 11.0.2017: A inclusão em folha respeitará a tabela do item 26.

20) Sou aposentado. Se eu optar pelo IPCA meu benefício será reajustado retroativamente a data de concessão da minha COMAP?

Não. Conforme regulamento aprovado pela PREVIC, para o:

PAC 1 BB-5/66

  • A partir de julho/2017.
  • O reajuste não será retroativo.
  • O índice da Remuneração Média do Banco aplicado em julho/2016 (9,2737%), foi maior que o IPCA no mesmo período (8,8437%).

PAC 3 (RP-40/80)

  • Retroativamente a julho2016
  • O reajuste será retroativo
  • O índice da TR-Taxa Referencial aplicado em julho/2016 (2,09151%), foi menor que o IPCA no mesmo período (8,8437%).

As diferenças entre o reajuste concedido pela TR e os novos valores pelo IPCA serão pagos e folha conforme data de recebimento dos Termos pela Fundação. (Ver tabela item 26).

21) Sou aposentado e recebo benefício mínimo do PAC. Qual é o índice de reajuste desse benefício?

Para PAC 1 (BB-5/66) e PAC 3 (RP-40/80)

  • Índice de reajuste: INPC.
  • Valor atual: R$402,27, é vinculado à UP que tem como índice de reajuste o INPC

Art. 27 – Na hipótese em que a COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA - COMAP inicial, tiver valor inferior 1 (uma) UP, será concedido Benefício Mínimo.

22) Sou aposentado e recebo benefício mínimo do PAC. O benefício mínimo do PAC é reajustado pelo INPC. Como ficará meu benefício se eu optar pelo IPCA?

Para PAC 1 (BB-5/66) e PAC 3 (RP-40/80)

  • Fazendo a opção, o IPCA, passará a reajustar seu benefício do PAC somente se o valor da COMAP calculada pela Fundação ultrapassar 01 UP, ou seja, se for maior que R$ 402,27 (valor até junho/17).

Enquanto receber o Benefício Mínimo do PAC, o reajuste será pelo INPC.

23) Sou aposentado e recebo benefício mínimo do PAC. O benefício mínimo do PAC é reajustado pelo INPC. Se eu não fizer a opção pelo IPCA qual será o índice de reajuste se o valor calculado vier a ser maior que 01 up?

Importante: Caso o valor calculado da sua COMAP pela Fundação, vier a ser maior que 01 UP, DEIXARÁ de ser considerado BENEFÍCIO MÍNIMO;

ÍNDICE DE REAJUSTE PARA Aposentados que DEIXEM de receber o Benefício Mínimo

NÃO OPTANDO pelo IPCA:

  • PAC 1 (BB-5/66) - Remuneração PAC será reajustada pela variação da Remuneração Média do Banco
  • PAC 3 (RP-40/80): COMAP será reajustada pela TR- Taxa Referencial.

OPTANDO pelo IPCA:

  • PAC 1 (BB-5/66) – IPCA
  • PAC 3 (RP-40/80): IPCA

24) Por que foi escolhido o IPCA como novo índice?

As alterações do regulamento do PAC foram submetidas para avaliação do Comitê do Plano PAC e aprovadas pelo Conselho Deliberativo, baseando-se em estudos realizados pela Diretoria e na Nota nº 002/2015/DITEC/PREVIC publicada pela Previc a respeito da forma de atualização de benefícios estruturados na modalidade BD, cuja aplicabilidade foi suspensa pela própria Previc.

25) Tabela de datas para inclusão em folha no caso de opção ao IPCA

Data de Recebimento do Termo de Opção ao IPCA pela FundaçãoReajuste pelo IPCA-IBGE na Folha de:
Até 10.06.2017Julho/2017
Até 10.07.2017Agosto/2017
Até 10.08.2017Setembro/2017
Até 10.09.2017Outubro/2017
Até 26.09.2017 *Novembro/2017

26) Onde posso obter mais informações sobre o novo índice de reajuste?

Site da Fundação Itaú Unibanco

Fale Conosco da Fundação Itaú Unibanco

E-mail para contato

Telefone: São Paulo (11) 4002 1299 - Demais localidades: 0800.770-2299

Pessoalmente nas Unidades da FIU:

Em São Paulo – SP - Rua Carnaubeiras, 168 - 3º andar – Jabaquara –CEP: 04343-080

Em Belo Horizonte – MG - Rua Albita, 131 – 4º andar – Cruzeiro – CEP 30310-160

Em Curitiba – PR - Rua Marechal Deodoro, 869, 17º andar – Centro – CEP 80060-010

Em Goiânia – GO - Avenida República do Líbano, 1.551, Sala 602 – Setor Oeste – CEP 74125-125

Em Recife – PE: Av. Rui Barbosa, nº 251, Ed. Parque Amorim, 4º andar, Bairro Graças CEP: 52011-040

27) Termo de opção. Onde posso obter mais informações e solicitar o termo caso eu não receba pelo correio?

Site da Fundação Itaú Unibanco

  • Área do Participante - clicar em Cadastro > Dados do Plano > Imprima aqui a 2ª via do Termo

Fale Conosco da Fundação Itaú Unibanco

E-mail para contato

Telefone: São Paulo (11) 4002 1299 - Demais localidades: 0800.770-2299

Pessoalmente nas Unidades da FIU:

Em São Paulo – SP - Rua Carnaubeiras, 168 - 3º andar – Jabaquara –CEP: 04343-080

Em Belo Horizonte – MG - Rua Albita, 131 – 4º andar – Cruzeiro – CEP 30310-160

Em Curitiba – PR - Rua Marechal Deodoro, 869, 17º andar – Centro – CEP 80060-010

Em Goiânia – GO - Avenida República do Líbano, 1.551, Sala 602 – Setor Oeste – CEP 74125-125

Em Recife – PE: Av. Rui Barbosa, nº 251, Ed. Parque Amorim, 4º andar, Bairro Graças CEP: 52011-040

28) Se meu endereço junto a Fundação estiver desatualizado como posso atualizar?

ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DE ENDEREÇAMENTO:

ATIVOS (VINCULADOS AO PATROCINADOR):

Junto ao Portal Pessoas

PARTICIPANTES EM FASE DE OPÇÃO, AUTOPATROCÍNADOS, OPTANTES PELO BPD

Área do Participante no site da Fundação

Correio ou balcão da Fundação:

Em São Paulo – SP - Rua Carnaubeiras, 168 - 3º andar – Jabaquara –CEP: 04343-080

Em Belo Horizonte – MG - Rua Albita, 131 – 4º andar – Cruzeiro – CEP 30310-160

Em Curitiba – PR - Rua Marechal Deodoro, 869, 17º andar – Centro – CEP 80060-010

Em Goiânia – GO - Avenida República do Líbano, 1.551, Sala 602 – Setor Oeste – CEP 74125-125

Em Recife – PE: Av. Rui Barbosa, nº 251, Ed. Parque Amorim, 4º andar, Bairro Graças CEP: 52011-040

29) Sou participante do PAC 1 (BB-5/66). Quais foram os índices acumulados do IPCA nos anos anteriores? Qual foi o índice da remuneração média do banco nos anos anteriores? Qual foi maior?

30) Sou participante do PAC 3 (RP-40/80). Quais foram os índices acumulados do IPCA nos anos anteriores? Quanto foi índice da TR- taxa referencial do banco nos anos anteriores? Qual foi maior?

31) Sou participante do PAC 2 (RP-40/74). Tenho que fazer alguma coisa com essa mudança do regulamento?

Não. O grupo PAC 2 não precisa fazer nada em relação a mudança de índice.

32) Sou participante do PAC 2 (RP-40/74). O que muda para mim?

Nada mudará para os participantes do PAC 2 - Grupo RP-40/74.

33) Sou participante do PAC 2 (RP-40/74). Qual o índice de reajuste do meu benefício do PAC?

IPC-RJ12/DI - Índice de Preços ao Consumidor – Disponibilidade Interna – Rio de Janeiro, IPCRJ12/DI, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.

34) Sou participante do PAC 2 (RP-40/74). Posso mudar para o IPCA?

Não. As alterações impactam de forma diferente, somente os participantes dos grupos PAC 1 (BB-5/66) e PAC 3 (40/80).

35) Sou participante do PAC 2 (RP-40/74). Vou ter que mudar para o IPCA?

Não. As alterações impactam de forma diferente, somente os participantes dos grupos PAC 1 (BB-5/66) e PAC 3 (40/80).

36) Sou participante do PAC 2 (RP-40/74). Por que eu não posso mudar para o IPCA?

Porque, diferente dos índices de reajuste dos grupos PAC 1 e PAC 3, o seu índice de reajuste já é um índice que mede a inflação anual, e recompõe o poder de compra.

As alterações impactam de forma diferente, somente os participantes dos grupos PAC 1 (BB-5/66) e PAC 3 (40/80).

37) Será alterado algum outro item do plano, como por exemplo a renda vitalícia?

Não. Conforme consta do regulamento do Plano PAC (disponível no site da Fundação - www.fundacaoitauunibanco.com.br), somente o artigo 24 que trata dos reajustes dos benefícios do PAC teve alteração.

38) Em caso do índice IPCA/IBGE ser negativo, ele também é aplicado?

Não. Somente será aplicado o percentual acumulado nos últimos 12 meses anteriores ao reajuste caso seja positivo.

39) É necessário reconhecer assinatura no termo?

Não.

  • Assinalar a escolha da opção desejada, marcando com “X”
  • Datar
  • Assinar conforme documento de identidade.
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